CASO DE NÃO OMISSÃO:
O BCCCV informa:
Por outro lado, está havendo um exagero na área jurídica quanto ao corte de palavras, a ponto de estarem suprimindo o verbo ser de orações nominais.
É o caso, por exemplo, de “Portanto, correta a aplicação da revelia no caso”, em que não aparece nenhum verbo.
Pode-se afirmar que é estilo. De fato, na linguagem oral às vezes se omite, antes do adjetivo, a forma verbal é, que se “engole”: até soa bem a fala “importante dizer” em vez de “é importante dizer”.
Na escrita, porém, deve-se preservar a sintaxe com o uso do verbo ser [em negrito, abaixo]:
Contudo, é mister ressaltar que o julgador não estava adstrito aos fatos.
Não há prova disso, todavia é indubitável que o protesto no tabelionato de títulos foi indevido.
Por isso, é cabível a conversão de ofício da ação cautelar em ação ordinária.
Não havendo irregularidade, é inviável a declaração de nulidade do ato.
Tratando-se de imóvel fronteiriço, é certo que o terreno interessa à empresa.
Maria Tereza de Queiroz Piacentini
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