terça-feira, 20 de dezembro de 2011

QUE SE REALIZARÁ ? OU ???


*Convidamos para a feira do gado, que realizar-se-á de 12 a 15 de março.

A frase acima foi destacada de um folheto promocional por conter um equívoco
de redação. Existem erros que passam despercebidos, mas o bom ouvido logo
acusa uma falta de eufonia no trecho “que realizar-se-á”. Como o pronome relativo
que tem a faculdade de atrair as partículas átonas, como o se, o correto é redigir assim:

Convidamos para a feira do gado, que se realizará de 12 a 15 de março.

O que leva muitos redatores a usar a mesóclise “realizar-se-á” nesse tipo de frase?
Certamente é o fato de o verbo estar no futuro do presente, pois se aprende na escola
que a mesóclise [intercalação de pronome átono no verbo] é usada nos tempos futuros.
Mas isso é apenas parte da questão. Falemos antes sobre esse tempo verbal.

O FUTURO

Em português temos dois tempos de futuro no modo Indicativo: o do presente, com as
terminações ei, ás, á, emos, eis, ão(eu direi, tu cantarás...) e o futuro do pretérito,
com as terminações ia, ias, ia, íamos, íeis, iam (eu diria, tu cantarias...). Este último
já foi chamado de “tempo condicional”, e é assim que se denomina em francês
(conditionnel) e em italiano (condizionale).

No latim vulgar o futuro clássico foi substituído por uma composição do infinitivo de um verbo
com o indicativo do verbo haver: saber + hei  (ou hei de saber) = saberei;
falar + hás (hás de falar) = falarás; realizar + hia (por havia) = realizaria.
A princípio havia certa liberdade na ordem de colocação do infinitivo, 
que podia vir antes ou depois do verbo haver, mas depois ele acabou se
fixando no primeiro lugar da construção.
Entre nós ficou a consciência dessa formação original do tempo futuro,
tanto é que se pode intercalar nele o pronome oblíquo átono
[me, te, se, lhe/lhes, o/os, a/as, nos, vos]: sabê-lo-ei, falar-lhe-ás, realizar-se-ia.
A essa interposição chamamos mesóclise.

ÊNCLISE INVIÁVEL

Primeiramente, sabe-se que é inviável ou proibida a ênclise com os verbos no futuro.
Isso quer dizer que não se usam os pronomes átonos depois do verbo no futuro do
presente ou do pretérito, assim: “darão-se, levarei-te, fará-se” ou “diria-se, contariam-nos,
mandaria-lhe”. Essas formas verbais em início de frase devem ser transformadas em mesóclise:
dar-se-ão, levar-te-ei, far-se-á, dir-se-ia, contar-nos-iam, mandar-lhe-ia.

No entanto, a mesóclise não é sempre obrigatória. Pode-se também usar a próclise com o futuro, ou seja, o pronome antes do verbo. Basta que para isso haja na frente do verbo uma palavra que atraia o pronome átono, como um advérbio de negação ou um dos conectivos iniciados com QU (para não falarmos em conjunção e pronome relativo): que, quem, qual, quais, quando.

Por consequência, não escreva:

* Surgiu a proteção que dar-se-ia pelas normas vigentes.

* Transferiu-se a programação para o próximo sábado, quando dar-se-á ao
cliente maior atenção.

* Não se sabe quem interessar-se-á pela criação de ostras.

Jamais ser-lhe-á exigida indenização.

* É necessário manter a ordem preestabelecida, sem a qual tornar-se-á nula a inscrição.


Corrija para:

Surgiu a proteção que se daria pelas normas vigentes.

Transferiu-se a programação para o próximo sábado, quando se dará ao cliente
maior atenção.

Não se sabe quem se interessará pela criação de ostras.

Jamais lhe será exigida indenização.

É necessário manter a ordem preestabelecida, sem a qual se tornará nula a inscrição.

sábado, 26 de novembro de 2011

SUBSTANTIVOS E ADJETIVOS COMPOSTOS:



substantivo composto é formado principalmente por:


- SUBSTANTIVO + SUBSTANTIVO (às vezes com preposição no meio): hotel-fazenda, hospital-dia, situação-problema, licença-maternidade, vale-refeição, público-alvo, tempo-limite, diretor-presidente, bicho-da-seda, cor-de-rosa


 SUBSTANTIVO + ADJETIVO ou adjetivo + substantivo: alto-mar, cachorro-quente, batata-doce, boia-fria, curta-metragem, dedo-duro, má-fé
 

- VERBO + SUBSTANTIVO: bate-boca, beija-flor, conta-gotas, guarda-sol, porta-aviões, saca-rolhas, vira-lata

adjetivo composto é formado de dois ou três adjetivos, isto é:


- ADJETIVO + ADJETIVO: administrativo-financeiro, afro-brasileiro, político-partidário, sócio-histórico-cultural


CASOS SUTIS  
Existem alguns casos, bem mais sutis, que podem confundir o redator, levando-o a não perceber que dois vocábulos podem estar formando um adjetivo composto. Isso ocorre quando a mesma palavra funciona ora como substantivo, ora como adjetivo. Uma boa maneira de distinguir um do outro é observar o uso (às vezes implícito) do artigo, que sempre estará determinando o substantivo, e não o adjetivo. Vamos exemplificar a situação com as palavras policial e militar.


SUBSTANTIVO (para melhor percepção do substantivo, grifamos o artigo também):
          Dizem que um policial está envolvido na trama.
          O militar chegou cedo ao quartel.


ADJETIVO:
          Será feita uma minuciosa investigação policial.
          O material pertence à Polícia Militar.


SUBSTANTIVO E ADJETIVO juntos (não há um composto):
          Será homenageado o policial militar que se sobressaiu na operação.


ADJETIVO COMPOSTO:
          Abriu um inquérito policial-militar contra o então bispo de Volta Redonda.
          Favor procurar o Destacamento Policial-Militar.


É importante lembrar que o adjetivo só se liga a um substantivo por hífen quando juntos formam nova unidade semântica, ou seja, quando perdem seu sentido literal e passam a transmitir nova ideia. Assim sendo, em relação à segunda pergunta, não há razão para unir com hífen sócio titular sócio dependente, pois o adjetivo aí não perde seu sentido original: trata-se de um sócio que tem a característica de ser efetivo ou titular (assim com juiz titular professor titular) e um sócio que depende de outro. O hífen não mudaria o sentido das palavras, da maneira como acontece com “cachorro quente” e “mesa redonda” contrapondo-se a cachorro-quentemesa-redonda, por exemplo. Diferente é o caso de sócio-gerente, em que temos a união de dois substantivos: um sócio que é ao mesmo tempo gerente.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

SEGUIR(-SE), VENCER(-SE), REQUERER





*- O verbo seguir, no sentido de vir a seguir, na sequência do texto, é reflexivo?
 E o verbo vencer, no sentido de chegar o dia de pagamento: é reflexivo?
 Celso L. B. Fernandes, São Paulo/SP

Antes de tudo, gostaria de aproveitar para explicar que todos esses verbos que
aparecem acompanhados de um pronome oblíquo átono [me, te se, nos, vos]
se chamam verbos pronominais. Existem alguns essencialmente pronominais,
que não se usam sem o pronome, como queixar-se, arrepender-se, apiedar-se,
indignar-se, suicidar-se, orgulhar-se, apoderar-se, atrever-se etc. O “se”,
nesses casos, não tem nenhuma função sintática.

Há verbos transitivos diretos que são eventualmente pronominais, usados com
os referidos pronomes átonos ou clíticos para indicar

- reflexibilidade (o sujeito pratica e recebe a ação verbal):

                    A velhinha se penteia com a mão esquerda.

                    Na briga entre as gangues, Pierre e Pedro se machucaram bastante.

                    Tu te esquentas à toa, rapaz!

                    Eles gostam de se mostrar, de se exibir...

- reciprocidade (um ao outro, mutuamente):

                    Cleusa e Carlos se estimam e se tratam como irmãos.

                    No Natal e Ano-Novo nós nos cumprimentamos por e-mail.

O verbo SEGUIR no sentido de "vir na sequência, vir depois, continuar, prosseguir,
suceder" pode ser intransitivo (usado sem pronome) ou pronominal:
"as informações que seguem" ou "as informações que se seguem".
É também intransitivo com o significado de “estar próximo”. Exemplos:

Na foto, segue o autógrafo do cantor.

Seguem com este minhas recomendações para sua família.

Não se preocupe: o cheque seguirá junto.

Leia atentamente as instruções que seguem (abaixo).

O verbo VENCER não é pronominal quando usado no sentido de expirar, terminar
– ao menos no Brasil de hoje e conforme estatística de corpus linguístico realizada
recentemente, a qual não detectou construções do tipo “a fatura se vencerá”, mas
sim “a fatura vencerá”, em que vencer é verbo intransitivo:

O prazo vence na segunda quinzena de agosto.

As promissórias estão vencendo hoje.

Os títulos venciam no banco e eles nem aí...

Devo acrescentar que alguns dicionários, contudo, registram a possibilidade de
se empregar o verbo vencer pronominalmente em tal acepção: “o prazo se vence
no dia 10”. Esta não seria portanto uma forma incorreta, mas sim desusada.

--- Quanto a requerer que o juiz arbitre os honorários, eu me expresso da forma
a seguir mencionada, mas não tenho certeza se está correto: requeiro o arbitramento
dos honorários advocatícios. V.L.B., Sorocaba/SP

Está correto, porque o verbo requerer não se conjuga pelo verbo querer, embora
haja algumas formas semelhantes. Assim, dizemos: eu quero, ele quer, nós queremos;
mas eu requeiro, ele requer, nós requeremos. Veja também a diferença no passado
(pretérito perfeito): eu quis, ele quis, quisemos, quiseram; mas eu requeri,
ele requereu, nós requeremos, eles requereram.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

? APOSTO ?


É  preciso considerar sempre a ideia de restrição em oposição a totalidade. Essa restrição, para exemplificar mais um pouco, fica bem clara em frases como:

Nós professores temos um papel a cumprir.

Se nós latino-americanos não temos a tecnologia que os soviéticos tinham há 40 anos, é sinal de que estamos muito mal.

Nós da classe média temos vivido no sufoco.

Campanha feita por nós portadores de Aids...

Já na frase Nós, seres humanos, somos um mistério, o aposto seres humanos é explicativo porque todos somos seres humanos.

A propósito, Maria Laís Pestana nos traz uma dúvida gerada pelo uso da preposição com: “Tal como aconteceucom nós, seres humanos, ou tal como acontece conosco, seres humanos?” A primeira forma (com nós, seres humanos) é a correta, porque se usa “com nós”, e não conosco, quando o pronome nós vem seguido de um aposto, seja ele explicativo ou especificativo: com nós três, com nós todos, com nós mesmos, com nós próprios, com nós da família Tal.

No caso do título deste artigo – voltando à primeira consulta – a vírgula até poderia criar a mencionada ambiguidade. Em “O que pensarão de nós, brasileiros?” seria possível o último termo se passar por um vocativo: “O que pensarão de nós, (ó) brasileiros?”

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

VIR (dicas espertas)


Na frase abaixo é necessário, facultativo ou incorreto colocar a preposição depois do verbo vir? “Que venham a manchar a imagem da arbitragem.” Bianca Casagrande, Porto Alegre/RS

Não é indiferente o uso da preposição nesse caso: há mudança de significado. Na combinação de vir com outro verbo, distingue-se vir+infinitivo de vir+a+infinitivo.

1) No primeiro caso, tem-se a noção de chegar ou de se locomover com alguma finalidade. A preposiçãopara está implícita:

Vim [para] saber o que ocorreu.
A senadora veio participar da campanha eleitoral.
Espero que venhas trazer o dinheiro ainda hoje.
Os três bolivianos não vieram cursar Medicina, mas sim Enfermagem.

2) O uso da preposição a entre vir e o infinitivo tira da locução verbal a noção de finalidade e empresta-lhe o sentido de “acontecer, ocorrer, suceder”, de “chegar” mas não com o  sentido físico:

Vim a saber da tragédia pelos jornais.  [aconteceu de eu saber]
A senadora veio a participar da campanha eleitoral. [chegou a participar]
Espero que venhas a encontrar o que queres. [que acabes encontrando]
Depois de um tempo, veio a amá-lo como a um filho.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PESSOA HUMANA?!? REÚSO ou REUSO?!? VER OU VIR?!? REAVIU OU REAVEU?!?


  • Ouço a toda hora a expressão “pessoa humana” dita por gente acima de qualquer suspeita. Não seria uma danada de uma redundância? Cao Hering, Blumenau/SC




Aparentemente, “pessoa humana” é uma redundância. Ou “pessoa” ou “ser humano” – basta um ou outro. Mas então por que é que em textos jurídicos, sobretudo na área de Direitos Humanos, encontram-se os dois termos juntos? Vejamos um exemplo:

Procura-se psicopata que vá à televisão pedir desculpas por torturas, como se esses atos de supremo agravo aos direitos da pessoa humana fossem perdoáveis venialmente.




  • DICA JURÍDICA: A explicação está em que neste caso é necessário distinguir a pessoa de direito privado ou pessoa jurídica (que seria uma sociedade, uma empresa, uma organização), que também tem seus direitos e pode sofrer danos, da pessoa física, que é a pessoa natural ou pessoa individual: o sujeito de direitos pelo fato de pertencer à espécie humana.


  •  A palavra reuso é acentuada? Claudia Rodrigues do Nascimento, Fortaleza/CE

A palavra reuso tem hífen? Roseana Rodrigues, São Paulo/SP

Não tem hífen, mas tem o acento gráfico para marcar a sílaba tônica no U: reúso. Sem acento você pronunciaria o eu como ditongo /reu/, e não como hiato, em que o u é pronunciado sozinho numa sílaba: /re-ú-so/. Se fosse grafado “reuso”, uma pessoa desavisada (já que é novidade e não aparece nos dicionários) poderia ler /reu-so/ como se lê deusa e Neusa. Este vocábulo tem sido utilizado geralmente em relação aos recursos hídricos:

O uso controlado e o reúso da água estão contemplados na nova política ambiental da instituição.

  •  Quanto ao uso dos verbos, estas frases estão corretas? Ele reaveu os bens que havia perdido. Se ele ver você na rua, não ficará contente. W.R.C., Araçatuba/SP



Quanto à primeira frase, nem *reaveu, nem *reaviu, pois o verbo reaver deriva de haver [re + haver sem o h], e não de ver. Ele é conjugado somente nas formas em que a letra aparece nas flexões do verbo haver. Por exemplo, no tempo presente conjuga-se hei, hás, há, havemos, haveis, hão. Então, no caso de reaver, só temos as formas reavemos e reaveis. Trata-se de um verbo defectivo. Não existe o subjuntivo presente nem o imperativo. Nos outros tempos, segue-se o verbo haver, como foi dito:

Ele reouve, logo, os bens que havia perdido.

Se os rebeldes reouvessem as armas que lhes tiramos, voltariam a atacar.

  • A segunda frase – Se ele ver você na rua, não ficará contente – contém uma impropriedade linguística do ponto de vista da norma culta ou da língua-padrão, já que o verbo ver é irregular, devendo ser conjugado assim no futuro do subjuntivo: se/quando eu vir, vires, vir, virmos, virem. Na hora de falar, poucas pessoas o usam assim. Porém, numa linguagem mais monitorada é solicitada essa conjugação, como nos seguintes exemplos:


Se eles virem você na rua, não ficarão contentes.

Quando eu vir o João, vou lhe dar o recado.

Por favor, diga à sua diretora, se você a vir ainda hoje, que o relatório está pronto.

Se não nos virmos mais, boa viagem!




(Vozes da Língua Brasil)

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

DÚVIDAS JURÍDICAS: Plúrimo ou plurimo?


  • Por questão meramente prática, sempre escrevi a palavra PLÚRIMA acentuada. É assim que escrevo para me referir a um ‘tipo’ de ação na esfera trabalhista ou para indicar a pluralidade de devedores, credores ou de obrigações, por exemplo, na esfera cível. Contudo, lendo alguns textos em jornais, internet etc. tenho notado que alguns escrevem PLURIMA, ou seja, sem  acentuação. A forma correta é com ou sem acento? Natanael Vieira dos Santos, São Paulo/SP




Para começar, vejamos o que significa a palavra plúrimo, pois ela é praticamente desconhecida fora do âmbito jurídico e não consta nos dicionários como vocábulo em português. Quando se quer fazer menção a uma pluralidade ou multiplicidade de situações ou coisas, tem-se usado o termo latino PLÚRIMO em vez de múltiplo, ou seja, aquilo que comporta mais de um elemento, como nestes exemplos:

A dissertação trata da cidadania plúrima como reflexo da competição entre sistemas-Estados.

“Da própria natureza do direito de propriedade decorre, antes de mais nada, que um domínio plúrimo não pode existir sobre uma e mesma coisa, plúrimo não no sentido de formas diversas de propriedade (...), mas no sentido de várias propriedades iguais e igualmente plenas sobre a mesma coisa.”

Geralmente a decisão é proferida por uma Junta de Conciliação e Julgamento em dissídio individual ou plúrimo, exercendo o tribunal mera revisão recursal.

Há certas relações jurídicas com diversos titulares ativos ou passivos (daí a legitimidade plúrima) que, pela sua própria natureza, não comportam cisão.

A origem do termo é o latim “plurimus, a, um”, que é o superlativo de “multus” (muitos), trazendo o dicionário latino a significação de “muito numeroso, ou o mais numeroso ou muito abundante, o mais abundante”.

Adaptada ao português, a palavra plúrimo deve ser acentuada para que se informe a leitura correta, pois do contrário um desavisado pode lê-la como paroxítona: /pluríma/. Ocorre a mesma questão de acentuação com as palavras latinas deficit, superavit, alibi, habitat, forum, por exemplo, que não sendo mais escritas com grifo em itálico ou aspas acabaram recebendo um acento gráfico no seu processo de aportuguesamento: déficit, superávit, álibi, hábitat, fórum.

  • Li num Código de Processo Civil comentado as seguintes frases: Não se há cogitar..., se há verificar é que..., não há mais aplicar o artigo. Pergunto: as três formas estão corretas? Obrigada. Maria Cristina, São Paulo/SP


Não vejo como abonar tal uso numa linguagem atual e elegante. Nos casos acima ou falta a partícula COMO, ou falta um DE. São sintaticamente boas e corretas estas frases:

Não há que se cogitar em mudar a função criadora do juiz.

Não há como se cogitar em mudar a função criadora do juiz, que não é um porta-voz da vontade do legislador. 

Não se há de cogitar em mudar a função criadora do juiz.

Pois há de se verificar que houve imprudência e má-fé.

Não há mais como aplicar o artigo, argumentou o advogado.

Não sendo a empresa ou o estabelecimento sujeitos de direitos, não há como falar em sucessão de empresas. 

Não há como se falar em nulidade do julgamento por falta de intimação.

Não há que se falar em nulidade do julgamento.

Não há como negar à jurisprudência e à doutrina a condição de fontes mediatas do Direito.   

Não há que se acolher a proposta.

Não há como (se) acolher a proposta.


(Vozes da Língua Brasil)

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

SENDO QUE ( será que pooode?!?)


É possível ligar duas orações por meio de “sendo que”? Claro que sim. Se se discute esse uso, é porque ele existe. É válido? Sem dúvida, pois mesmo bons autores se servem dessa locução conjuntiva (duas palavras usadas como conjunção), que foi além do valor causal originário para assumir um valor aditivo.

Nenhum gramático ousa dizer que seu emprego constitui erro, nem mesmo Napoleão Mendes de Almeida, em quem me esteio algumas vezes apesar de sabê-lo tradicionalista. O que esse mestre e seus seguidores ressaltam é que “não fica bom”, é “péssimo”, é “abuso do gerúndio”, da mesma maneira como se propala não serem recomendáveis “a nível de” e “mesmo” (no lugar do pronome reto ou oblíquo), por exemplo. Por conseguinte, eles apresentam sugestões de substituição de “sendo que” por E (opção A) ou por ponto e vírgula(opção B) ou por outra construção. Para atender à recomendação, vamos ver três frases de exemplo:

O enfoque é outro, sendo que a justiça constitui a legitimação da norma.

São dois os tipos de ambientes virtuais de aprendizagem destinados à educação, sendo que um deles foi desenvolvido com base em um servidor web.

O tratamento com aqueles medicamentos era muito caro, sendo que este novo produto, além de custar menos, é mais eficaz.

Opção A
- O enfoque é outro, e a justiça constitui a legitimação da norma.

- São dois os tipos de ambientes virtuais de aprendizagem destinados à educação, e um deles foi desenvolvido com base em um servidor web.

- O tratamento com aqueles medicamentos era muito caro, e este novo produto, além de custar menos, é mais eficaz.

Opção B
- O enfoque é outro; a justiça constitui a legitimação da norma.

- São dois os tipos de ambientes virtuais de aprendizagem destinados à educação; um deles foi desenvolvido com base em um servidor web.

- O tratamento com aqueles medicamentos era muito caroeste novo produto, além de custar menos, é também mais eficaz.

Será que as opções sugeridas denotam melhor redação que a original? Em princípio, sobressai que a conjunção aditiva ou o ponto e vírgula não têm a mesma força expressiva da locução conjuntiva visada. Já quando se trata de números, quantidades, é mais viável a alteração, como neste exemplo:

Em 1997 o curso à distância já contava com 160 mil alunos, sendo que 70% deles trabalhavam meio período.

Em 1997 o curso à distância já contava com 160 mil alunos, 70% dos quais trabalhavam meio período.

Outro gramático que aborda rapidamente o assunto é Adriano da Gama Kury (1.000 Perguntas: Português, 1983). Embora advirta que não é bom abusar da locução “sendo que” com o valor de “e”, ele a considera aceitável quando configura a redução de “sendo certo que” ou “notando-se que”. É o caso das frases utilizadas acima como exemplo, senão vejamos:

O enfoque é outro, sendo [certo] que a justiça constitui a legitimação da norma.

O tratamento com aqueles medicamentos era muito caro, sendo [de notar] que este novo produto, além de sair mais em conta, é também mais eficaz.

Enfim, trata-se de estilo, de gosto pessoal, jamais de erro. E a escolha por uma ou outra expressão vai depender muito do contexto, dentro do qual se deve verificar se já não existe gerúndio em excesso, ou muitos “sendo que”, ou muito “e”. O importante para a harmonia do texto é que não se utilize abusivamente de expressões fortes, marcantes. Apenas isso.

(Vozes da Língua Brasil)

terça-feira, 20 de setembro de 2011

PRESIDENTE ou PRESIDENTA?!?

Dona Dilma Rousseff tem à sua disposição dois nomes para designar seu novo cargo: presidente e presidenta. E nada a impede de usar ora um, ora outro, dependendo do que lhe soar melhor.  Com o tempo, a preferência pode recair no substantivo válido para os dois gêneros: presidente, ou pode se tornar mais comum o uso da palavra com a desinência do feminino: presidenta.



Já em 2000 dizíamos na coluna Não Tropece na Língua 022 (com segunda edição em 2006):

“Neste caso específico, valem os dois termos: uma juíza pode ser a presidente ou a presidenta de um Tribunal, por exemplo. A primeira forma é de uso mais corrente, porém é bom saber que "presidenta" é uma variação possível, assim como há outros femininos (raros) em -nta: governanta, infanta, parenta, giganta...”

Devo acrescentar que o termo governante também pode ser usado para a mulher que administra a casa de outrem; no entanto, sempre se preferiu falar em governanta, pois a terminação em “a” deixa mais claro se tratar do feminino, principalmente em situações que não comportam o artigo “a”. Quanto a infante, era substantivo de dois gêneros no português arcaico, mas ao longo do tempo, com a troca da vogal temática para “a”, veio a se firmar um nome específico para as filhas dos reis de Espanha e Portugal ou para as mulheres dos infantes:infanta.

Pode-se afirmar, então, que é melhor usar “a presidente” ou “senhora presidente”, mas não será errado (como andam dizendo pela internet) falar em “presidenta do Brasil”.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

UM PAI DESERTA OU DESERDA UM FILHO(A)?!?

Evidente que é DESERDAR!
Entretanto, muitas pessoas 'de gabarito' afirmam - que 'desertarão' seus filhos por qualquer motivo!
Será que mandarão para o deserto.
Portanto, é melhor trocar o 'T' pelo 'D'.






DESERDAR:  Ato pelo qual o testador priva da herança, motivadamente, um ascendente ou descendente nos casos que a Lei prevê.


sábado, 13 de agosto de 2011

PENHOR, PENHORA, PENHORABILIDADE = dicas jurídicas

  • PENHOR: Direito real que recai sobre bens móveis para garantir o pagamento de uma dívida.

  • PENHORA: Apreensão de bens de um devedor para garantir pagamento judicial e suas respectivas custas.

  • PENHORABILIDADE: Qualidade que tem a coisa de poder ser penhorada.


  • PENHOR AGRÍCOLA: Penhor sobre bens ou propriedades rurais.

sábado, 23 de julho de 2011

OS DEFEITOS E OS ACIDENTES DE CONSUMO:

DEFEITO é o nome comum utilizado pelas pessoas para qualquer tipo de problema, mas o Código de Defesa do Consumidor faz distinção entre vício e defeito.
Vício é o problema que atinge intrinsecamente o produto ou serviço, que os faz perder seu valor ou deixar total ou parcialmente de funcionar, mas sem gerar nenhum outro problema ou dano além do já existente no próprio produto ou serviço.
O defeito, por sua vez, pressupõe vício. Há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício. O vício é uma característica inerente, intrínseca do produto ou serviço em si. 
O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou ao serviço, que causa um dano maior do que simplesmente o mau funcionamento ou não o funcionamento.
Logo, o defeito tem ligação com o vício, mas, em termos de dano causado ao consumidor, propriamente em acidente de consumo na hipótese de defeito.
Veja este exemplo: um automóvel com problema de freio, mas que não sai da garagem, tem mero vício, que pode ser consertado facilmente. O mesmo carro, se for à rua e, por causa do freio ruim, bater num poste, gerando danos ao veículo e ao condutor, é caso de defeito.
Todos os fornecedores são responsáveis solidários pelos vícios, de tal forma que o consumidor poderá escolher e acionar diretamente qualquer um dos envolvidos exigindo seus direitos, isto é, o comerciante e /ou o distribuidor e/ou o fabricante e/ou o produtor e/ou o importador.
Já em caso de defeito, o responsável é apenas o fabricante,o produtor, o consumidor ou o importador, assim como o prestador do serviço direto. O comerciante é também responsável quando vende produto sem identificação, quando o produto vendido não puder ser identificado (por exemplo, produto a granel) e quando o produto não for conservado adequadamente.
Assim, consciente da diferença entre vício e defeito, você saberá para quem reclamar.  

segunda-feira, 11 de julho de 2011

SABER JURÍDICO~~

  • CAUSA AGENDI: Motivo da ação judicial, da sua propositura. Causa determinante.

  • CAUSA FINITAE: Causa finda, causa acabada.
  • CAUSA MOVENS: Causa determinante.

  • CAUSA SIMULANDI: Causa; o motivo determinante da simulação.

LER PARA ESCREVER BEM~~

O livro faz parte de nosso aprendizado. É nele e por ele que aprendemos a entender o mundo, a perceber melhor o que outros viveram, a nos orientar diante do que não sabemos...
Ele não pode ser visto apenas como parte da decoração de nossa sala ou quarto.
"Os livros têm seu destino", pois foram feitos para ser folheados, lidos, refletidos.
"SÓ O LIVRO É CAPAZ DE FAZER A ETERNIDADE DE UM POVO".

quarta-feira, 1 de junho de 2011

ABORTO, aborto, aborto, ABORTO? Quero saber:

  1. ABORTO: Interrupção da gravidez, com expulsão, ou não, do feto, da qual resulta a morte do nascituro.
  2. ABORTO EMBRIONÁRIO: Aborto praticado no terceiro ou quarto mês da gravidez.
  3. ABORTO ESPONTÂNEO: Decorre do estado patológico da gestante ou do feto.
  4. ABORTO FETAL: Aborto praticado depois do quarto mês da gravidez.
  5. ABORTO NECESSÁRIO: Quando sua prática, legal, por médico, visa salvar a vida da gestante.
  6. ABORTO OVULAR: Aborto praticado nos dois primeiros meses de gravidez.

sábado, 28 de maio de 2011

ATIPICIDADE - o BCCCV esclarece:

ATIPICIDADE:

Qualidade de um crime cujo caráter não se enquadra na definição legal de um direito.
Diz-se que um crime é atípico quando não há lei que o defina.


ASSENTAMENTO:

Registro de ato público ou privado; assento; averbação.

sábado, 14 de maio de 2011

CONTESTAÇÃO - Dicas jurídicas do BCCCV:

  • CONTESTAÇÃO:Meio de defesa, com razões fundamentadas, de que se socorre o réu para negar ou refutar a pretensão do autor e ilidir a ação.

  •  CONTRADITA: Alegação escrita e fundamentada que uma das partes litigantes, por seu advogado, apresenta contra a outra.
Impugnação oposta à qualidade da testemunha que depõe, ou ao seu depoimento.


  • CONTRARRAZÕES:Alegações escritas apresentadas por uma das partes refutando as razões do contendor. Contestação de um recurso.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

O QUE É? DICAS JURÍDICAS: O BCCCV esclarece.

  • PARTE LEGÍTIMA: Genericamente, é toda aquela que revela interesse moral ou econômico, qualidade e capacidade para agir em juízo.
  • PENA: Sanção prevista em todos os ramos do direito para quem infringe os seus mandamentos: prisão, multas, perda de posse etc.
OBS.: Não escreva: sob pena, mas sim: sob a pena...

quinta-feira, 5 de maio de 2011

MÉRITO - O que é? O BCCCV informa:

MÉRITO:



(Da causa)
Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado ou definido e a qualidade das partes litigantes.
O apreço que resulta do conjunto de fatos, provas ou razões na causa, que conduzem à formação de um juízo.
O mesmo que merecimento.