sexta-feira, 22 de novembro de 2019

MAÍUSCULAS DE REALCE:

--- Gostaria de saber se os vocábulos juiz, juiz de direito, magistrado, juízo, relator devem ser sempre grafados com a primeira letra minúscula ou maiúscula, como nomes próprios. Ariane Kloth, Brasília/DF

O Formulário Ortográfico de 1943 não foi suficientemente explícito e claro nesta matéria. Em consequência, encontram-se muitas divergências na prática. Nos tribunais, revistas, jornais e repartições públicas podem ser encontrados procedimentos díspares, pois as normas oficiais dão margem a essa flexibilidade quando, em mais de uma ocasião, permitem o uso da inicial maiúscula:

- por “especial relevo” (caso de língua portuguesa, idioma, português);
- por “deferência, consideração, respeito”;
- quando “se queira realçar”; ou
- na designação de “alto conceito”, “altos cargos, dignidades ou postos”.

Para dar um exemplo, é nesse sentido que consta no art. 3º, § 1º, do Regimento Interno do TJSC: Ao Tribunal de Justiça e aos órgãos julgadores, além da denominação oficial, caberá o tratamento de “Egrégio”; aos seus membros caberá o título de “Desembargador” e o tratamento de “Excelência”. Em suma, sempre se pode justificar o uso da maiúscula pela ênfase ou destaque.
O #BCCCV esclarece:


O fato concreto é que todo esse relevo está caindo de moda. Maiúsculas demais poluem o texto, assim como os negritos e sublinhados, certamente. A opção atual dos jornais e revistas (e são eles que criam tendências) é pelo uso da menor quantidade de destaques possível. Eles só se servem das iniciais maiúsculas quando se referem efetivamente a nome próprio, razão por que ali encontramos: ministro do Planejamento, secretário da Saúde, juiz de direito, poder público, sociedade civil etc. Esses mesmos termos podem aparecer, em âmbito mais formal como o do Executivo ou do Judiciário, desta maneira: Ministro do Planejamento, Secretário da Saúde, juiz de Direito ou Juiz de Direito, Poder Público, Sociedade Civil.

Assim é que também as palavras magistrado, relator, prefeito, juízo, justiça, egrégio, douto, etc., podem ter inicial maiúscula. Mas pensando bem: quando digo “a douta Procuradoria-Geral de Justiça” já não estou dando suficiente distinção à Procuradoria ao chamá-la de “douta”? Para que, então, “a Douta Procuradoria”?

Enfim: mais modernidade – minúscula; mais formalidade, destaque, ênfase, deferência, realce – maiúscula. Isso quando se trata das palavras que não constituem nome próprio, individualizado, determinado, porque aí a regra é taxativa: “Emprega-se letra inicial maiúscula nos substantivos próprios de qualquer espécie”. Exemplos em que se observa esta diferença entre nome próprio, individualizado, e nome comum, indeterminado:

Protocolizou seu pedido no Tribunal. [de Justiça] / Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, o tribunal conhecerá dos demais.

Foi Vitória quem lançou as bases do Direito das Gentes, hoje denominado Direito Internacional. / A jurisdição visa garantir a eficácia do direito no seu sentido mais amplo – instrumento ético de realização dos interesses sociais.

Afirmou que ia buscar seus direitos na Justiça. [= no Poder Judiciário] / O anseio por justiça está tão profundamente enraizado no coração do homem justamente por exprimir um anseio indestrutível da própria felicidade subjetiva.

Parece que poucos atentaram para o que realmente foi criado com o Decreto-Lei 2.286/86. / O decreto-lei era editado pelo presidente da República quando havia urgência ou relevância que não permitia o trâmite normal do projeto de lei.

Ele agiu contra a lei, não se importando com a Lei Delegada nº 4, que prevê três espécies de pena.

Maria Tereza de Queiroz Piacentini 

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

MAIÚSCULAS, ITENS E PONTUAÇÃO:

Professor da UFSC pede-me que esclareça a questão da pontuação e uso da maiúscula ou minúscula quando se faz uma exposição do assunto por itens, numerados ou não. E o economista Luís Cláudio, do Rio de Janeiro, pergunta: “Como se deve escrever início e fim de itens de texto?”

Maiúscula inicial, como sabemos, é para depois de ponto (final, de exclamação ou de interrogação). Depois de ponto e vírgula o que cabe é minúscula, mesmo quando há mudança de linha. Há opções, mas é preciso observar essa coerência. Sendo assim, vamos aos diversos modelos:


I – Depois dos dois-pontos, iniciar cada item com minúscula e acabar com ponto e vírgula, o que dá maior unidade aos itens. Ponto-final só no último item.
O #BCCCV esclarece:

 

Exemplo 1
Do ponto de vista sociológico são cinco os aspectos relevantes capazes de fundamentar a unidade e a homogeneidade do trabalho:


1. dependência da força de trabalho da atividade remunerada, logicamente que não proprietária;

2. submissão ao controle de relação das autoridades empresarialmente organizadas;

3. risco permanente de perda das oportunidades de trabalho por motivos subjetivos ou objetivos;

4. efeito unificador da existência e atuação de grandes entidades, como por exemplo os sindicatos;

5. autoconsciência do trabalho, que é visto como fonte de toda a riqueza e cultura.
 

Exemplo 2
Por maiores que tenham sido os esforços no sentido de superar as dificuldades apontadas, conclui-se que os problemas poderão persistir, pelos seguintes motivos:


a) a estrutura é substancialmente a mesma: o controle é do juiz togado;

b) a fase de admissibilidade é praticamente o mesmo rito sumário projetado;

c) o texto diz que “o juiz rejeitará a acusação”, como se isso eliminasse os vícios da impronúncia e da absolvição sumária.


Exemplo 3
Seguem etapas do sistema:


- cadastro do usuário;

- teste integrado;

- validação;

- divulgação para uso.


II – Iniciar cada item com maiúscula e terminar com ponto-final, o que estabelece uma distinção maior entre os temas focados. Também é possível deixar os itens sem ponto, à exceção do último, quando eles se apresentam como num quadro esquemático, sem compor uma oração (isto é, sem verbo).


Exemplo 4
O que precisa ser repensado no mercado imobiliário da locação e da administração de imóveis? Mencionemos alguns pontos:


1. Garantia locatícia. Por que não flexibilizar a lei, permitindo que as partes possam estabelecer livremente o número de aluguéis que o locatário pode dar em caução, sem limitá-lo a três meses?

2. Moradia própria. Desmistificar o conceito de que somente a casa própria é digna de apoio da lei.

3. Menos encargos. As taxas de condomínio e outros encargos da locação representam hoje mais de 50% do valor do aluguel, o que vem inviabilizando a locação de muitos imóveis.

4. Acerto final. Estimular o locatário a conservar o imóvel como se seu fosse. O bom inquilino tem que ser premiado de alguma forma.


Exemplo 5
Já em 1972 ficou estabelecida a ordem de precedência em cerimônias de caráter estadual, onde se verifica esta sequência:


1) Reitores das universidades federais junto com o prefeito da cidade anfitriã

2) Secretários de Estado

3) Reitores de universidades estaduais e particulares

4) Membros de conselhos federais (Educação, Cultura, Ciência etc.).


Maria Tereza de Queiroz Piacentini