sábado, 25 de fevereiro de 2017

DIPLOMATA, EMBAIXADOR E CÔNSUL:

       O BCCCV esclarece:

DIFERENÇAS:

DIPLOMATA – No Brasil, diplomatas são funcionários concursados do Ministério das Relações Exteriores. Eles representam o país no exterior. Como diplomata, a pessoa pode trabalhar tanto em Brasília quanto nas embaixadas e consulados brasileiros em nações estrangeiras. O tempo de permanência do diplomata em cada posto do Itamaraty varia de dois a cinco anos. Após uma longa carreira, o diplomata pode exercer as funções de embaixador e cônsul.
EMBAIXADOR (A) – Como chefe de uma embaixada, é o mais alto representante do nosso governo em um país estrangeiro. Para que um diplomata ocupe a função de embaixador, precisa ser nomeado pelo Presidente da República. Uma vez no exterior, ele pode ocupar a função por até cinco anos. Após o período, retorna ao Brasil ou é indicado para uma embaixada em outra nação.
CÔNSUL (CONSULESA) – É o cargo do chefe de um consulado. Ele é responsável pela ponte entre seu país de origem e a comunidade local. Dentro do posto, também são chamados de cônsules adjuntos e vice-cônsules os funcionários responsáveis diretamente pelas atividades consulares. Não há limite de consulados para cada país, e cada um tem seu cônsul.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

COLETIVOS: Os mais usados em concursos:




    
São substantivos que, embora no singular, designam uma coleção ou conjunto de seres:

acervo - coisas amontoadas, bens patrimoniais,
          obras de arte
alavão - ovelhas leiteiras
álbum - fotografias, selos
alcateia - lobos, feras
antologia - reunião de textos literários
armada - navios de guerra
armento - gado grande (búfalos, elefantes)
arquipélago - ilhas
arsenal - armas
assembleia - parlamentares, membros de
        associações
atilho - espigas
atlas - mapas reunidos em livros

bagagem - objetos de viagem
baixela - utensílios de mesa
bandeira - garimpeiros, exploradores de minérios
banca - examinadores, advogados
banda - músicos
bandeira - exploradores
bando - aves, ciganos, crianças, salteadores
batalhão - soldados

bateria - peças de guerra ou de cozinha; instrumentos de percussão
biblioteca - livros
boiada - bois
boana - peixes miúdos


cabido - cônegos  (conselheiros de bispo)
cacho - bananas, uvas, cabelos
cáfila - camelos
cainçalha - cães
cambada - caranguejos, malandros, chaves
cancioneiro - canções, de poesias líricas
canzoada - cães
caravana - viajantes, peregrinos, estudantes
cardume - peixes
casario - casas
caterva - desordeiros, vadios
choldra - assassinos, malfeitores, canalhas

chusma - populares, marinheiros, criados

cinemateca - filmes
claque - pessoas pagas para aplaudir
clero - a classe dos clérigos (padres, bispos,
         cardeais...)
clientela - clientes de médicos, de advogados
código - leis

conciliábulo - feiticeiros, conspiradores
concílio - bispos em assembleia
conclave  cardeais para a eleição do Papa
colmeia - cortiço de abelhas
confraria - pessoas religiosas
congregação - professores, religiosos
congresso - reunião de deputados e senadores, de
        especialistas (médicos, advogados...)
conselho - vereadores, diretores, juízes, militares
consistório - cardeais, sob a presidência do Papa
constelação - estrelas
corja - vadios, tratantes, velhacos, ladrões
coro - anjos, cantores

corpo - jurados, eleitores, alunos
correição - formigas
cortiço - abelhas, casas velhas


elenco - atores, artistas
enxame - abelhas, insetos
enxoval - roupas e adornos
esquadra - navios de guerra
esquadrilha - aviões

falange - soldados, anjos
fato - cabras

fauna - animais de uma região
feixe - lenha, capim, varas
filmoteca - filmes
flora - plantas de uma região
fornada - pães, tijolos
frota - navios mercantes, ônibus

galeria - quadros, estátuas
girândola - foguetes, fogos de artifício
grei - gado miúdo, paroquianos, políticos


hemeroteca - jornais, revistas
horda - povos selvagens, nômades, desordeiros,
       aventureiros, bandidos, invasores, salteadores
hostes - inimigos, soldados


irmandade - membros de associações religiosas ou
      beneficentes

junta - bois, médicos, credores, examinadores
júri - jurados

legião - anjos, soldados, demônios
leva - recrutas, prisioneiros


magote - pessoas, coisas

malta - desordeiros, ladrões, bandidos, capoeiras
mapoteca - mapas
matilha - cães de caça
matula - desordeiros, vagabundos, vadios
magote - pessoas, coisas
manada - bois, búfalos, elefantes, porcos
maquinaria - máquinas
miríade - astros, insetos, anjos
molho - chaves, verdura, capim
multidão - pessoas

ninhada - pintos

nuvem - gafanhotos, mosquitos, poeira

panapaná - borboletas em bando migratório

pelotão - soldados
penca - bananas, chaves, frutos
pente - balas de arma automática
pinacoteca - quadros, telas
piquete - soldados montados, grevistas

plantel - atletas, animais de raça
plateia - espectadores
plêiade - poetas, artistas
pomar - árvores frutíferas
prole - filhos de um casal

quadrilha - ladrões, bandidos, assaltantes

ramalhete - flores

rancho - pessoas em passeio ou jornada, romeiros
récua - cavalgaduras (bestas de carga)
rebanho - ovelhas, carneiros, cabras, reses
renque - árvores, pessoas ou coisas enfileiradas
repertório - peças teatrais ou musicais interpretadas
         por artistas
resma - quinhentas folhas de papel
réstia - cebolas, alhos
revoada - aves voando
ronda - grupo de soldados que percorre as ruas
        garantindo a ordem
rol - lista, relação (de pessoas ou coisas)
ror - grande quantidade de coisas
roda - pessoas, amigos
romanceiro - conjunto de poesias narrativas

súcia - pessoas desonestas, velhacos, patifes
sínodo - párocos (sacerdotes, vigários)


tertúlia - amigos, intelectuais em reunião
talha - lenha
tríade - conjunto de três pessoas ou três coisas
tríduo - período de três dias

tripulação - aeroviários, marinheiros
tropilha - cavalos
tropa - muares
trouxa - roupas
turma - estudantes, trabalhadores

vara - porcos
vocabulário - palavras



Fonte: Gramática da Língua Portuguesa, de Pasquale
    Cipro Neto e Ulisses Infante

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

O que é Princípio?

A palavra princípio no dicionário significa o início de algo, o que vem antes, a causa, o começo e também um conjunto de leis, definições ou preceitos utilizados para nortear o ser humano. É uma verdade universal, aquilo que o homem acredita como um dos seus valores mais inegociáveis. 
Por exemplo, ouvimos em diversos lugares que: “Todos têm direitos iguais”. Esse trecho está presente no Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. Ele é apenas uma pequena parte da infinidade de benefícios, se pode dizer assim, pertinentes à população.
Uma vez que seja direito de todo cidadão brasileiro ter ciência dos seus benefícios e garantias – e deveres, é claro – é uma iniciativa ponderada e a prática da cidadania exercer esse direito do cidadão que também é um princípio.

Princípios Básicos da Constituição Federal

Os princípios constitucionais são as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito. São o alicerce para qualquer indivíduo. É indispensável tomar nota dos assuntos que rodeiam os seus direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 é o livro que está hierarquicamente acima de todos os outros, em nível de legislação no Brasil. A Constituição é a lei fundamental e os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.
Os princípios constitucionais podem ser divididos em princípios constitucionais políticos e o jurídicos. Os conceitos irão variar de acordo com as concepções de cada autor que escreve sobre esse assunto. 

Princípios Político-Constitucionais

Também conhecidos como Princípios Fundamentais ou Princípios Estruturantes do Estado Constitucional, segundo os livros de Direito, são os princípios que estabelecem a forma, estrutura e governo do Estado, etc. É constituído pelas decisões políticas alicerçadas em normas do sistema constitucional. Exemplo:

Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro

Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro fazem parte dos princípios constitucionais e estão presentes dentro da Constituição Federal Brasileira de 1988, dos artigos 1º a 4º que são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, o pluralismo político. Além deles, há também outros princípios que tratam da organização do Estado Brasileiro.

Princípios Jurídico-Constitucionais

São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:
  • Princípio da Legalidade;
  • Princípio da Liberdade;
  • Princípio da Igualdade;
  • Princípio da Ampla Defesa;
  • Princípio da Isonomia;
  • Princípio do Contraditório;
  • Princípio da Simetria;
  • Princípio da Propocionalidade da Lei.
Além dos citados acima, existem uma série de outros princípios que fazem parte das demais áreas do Direito.

Princípios Constitucionais nas Demais Áreas do Direito

Princípios do Direito Processual Civil

O direito civil é uma área do Direito formada por normas jurídicas que tem por objetivo regular a ação, o processo e a jurisdição, a fim de criar um ambiente propício para o julgamento de determinados conflitos sociais. Os princípios do Direito Processual Civil são:
  • Princípio da Inafastabilidade da jurisdição: ele está contido no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal brasileira. É também conhecido como princípio do Acesso à Justiça, e consiste que todos têm direito à proteção jurídica do Estado, a partir dos conflitos ocorridos na vida em sociedade. Assim, se aplica a inafastabilidade da jurisdição, o uso dos órgãos jurídicos competentes. Mas essa tutela, presente na Constituição, deverá ser efetivada através da ação do interessado ou por meio de conhecimento, no processo de execução ou asseguração.
  • Princípio do Juiz Natural: o princípio parte da descrição de um juiz natural ou constitucional, que é outorgado pelo Poder Judiciário, com as garantias pessoais e institucionais da Constituição. Ele deve agir sem finalidade de má-fé. Porém, nem todo juiz pode ser declarado natural, pois a Constituição distingue a Justiça Comum, da Especial. O juiz natural é o que estuda os casos que merecem maior atenção e aprofundamento. Os juízes especiais são aqueles intitulados pelo Superior Tribunal Federal. O Senado também tem funções do Poder Judiciário. Julgam os processos do Presidente da República e dos Juízes do STF, bem como das autoridades das Forças Armadas e etc. Esse princípio encontra-se no artigo 52, nos incisos I e II.
  • Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: o juiz deve ser imparcial mediante a toda e qualquer decisão judicial. Ele deve ouvir as duas partes. A partir disso, pode dar a oportunidade para que ambos os lados possam apresentar suas razões ou provas. De forma igual, pode influir no veredito do juiz. A Ampla Defesa está contida no Artigo 5º da Constituição, no inciso LV.
  • Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas: o princípio das Provas Ilícitas, expressado também no Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, inciso LVI, torna inaceitável, em um processo, a obtenção de formas que não são legais perante a lei. O Artigo 369 do Novo Código do Processo Civil rege que: “Serão admitidos todos os tipos de provas, desde que legais e moralmente legítimas”.
  • Princípio da Fundamentação das Decisões: esse princípio parte de que os processos devem estar firmados em bases legais e sociais. A fundamentação é importante para saber a linha de raciocínio seguida pelo magistrado ao chegar a uma conclusão. O princípio ajuda no aconselhamento do juiz, caso ele tenha se perdido em alguma parte, devido a uma possível indução ao erro. Esse processo não se resolve apenas por intermédio de ligação das partes, mas pela valorização dos fatos e uma revisão antes do veredito. O princípio é encontrado no artigo 93, IX da CF brasileira.
  • Princípio da Lealdade Processual: as partes julgadas devem se conduzir através do bom senso e lealdade. E é autoridade do juiz, a repreensão de qualquer ato que vá de encontro com a Justiça. Estão presentes no Novo Código de Processo Civil, artigos 77, 79, 80 e 81.
  • Princípio da Economia Processual: princípio que anda juntamente com o da Instrumentalidade. O primeiro - da Economia Processual - pronuncia que a máquina judiciária terá um esforço mínimo, todavia uma larga eficácia, na atuação do direito em atividades processuais. O segundo – da Instrumentalidade – consiste no aproveitamento das ações processuais de forma que não prejudique o interesse público ou qualquer outra parte.
  • Princípio da Celeridade Processual: o princípio da Celebridade Processual, presente no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal Brasileira diz que: os processos devem ser desenvolvidos em tempo razoável, a fim de alcançar o resultado no final de sua demanda.
  • Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: o direito de revisão a uma decisão judicial torna-se alcançável por meio desse princípio. É permitido para que seja reduzida a probabilidade de um possível erro do judiciário. Esse princípio está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LV.

Princípios Tributários

Os princípios constitucionais do Direito Tributário estão previstos na Constituição Federal, sendo uma ferramenta de defesa do cidadão que contribui com o sistema, em relação aos abusos do poder. Assim, existe o princípio da legalidade, da anterioridade, da irretroatividade, da igualdade ou isonomia tributária, da vedação ao confisco, da liberdade de tráfego, dentre outros.

Princípios do Direito Administrativo

Outra forma de nos interessarmos por nossa legislação, é quando estamos aptos a prestar os tão desejados concursos públicos. Para fazer as provas de concurso desse cunho, é necessário que se saiba pelo menos alguns dos princípios da Constituição. É exigido, no mínimo, o L.I.M.P.E., sigla significa o que deve ser de notório conhecimento, que são os princípios da administração pública: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Princípios da Seguridade Social (Previdenciário)

Dentro do Direito Previdenciário, existem alguns princípios que norteiam essa área do Direto, são eles: universalidade de atendimento ou subjetiva, universalidade de cobertura ou objetiva, diversidade da base de financiamento, irredutibilidade do valor dos benefícios, dentre outros. Esses princípios estão presentes nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal Brasileira.

Princípio do Direito Penal

Dentre os princípios mais importantes do Direito Penal estão irretroatividade da regra penal, reserva legal, responsabilidade pessoal e presunção de inocência. 



Fonte: KERDNA Produção Editorial LTDA

PAROXÍTONAS: Acentuação gráfica

Palavras paroxítonas são palavras que têm a penúltima sílaba da palavra como sílaba tônica. Maioritariamente, não são acentuadas e representam a maioria das palavras da língua portuguesa.

Exemplos de palavras paroxítonas:
  • amigo (a-mi-go);
  • vizinho (vi-zi-nho);
  • felicidade (fe-li-ci-da-de);
  • cansaço (can-sa-ço);
  • mesa (me-sa);
  • paranoia (pa-ra-noi-a);
  • ideia (i-dei-a);
  • rapidamente (ra-pi-da-men-te);
  • pezinho (pe-zi-nho);
  • rubrica (ru-bri-ca);
  • recorde (re-cor-de);
  • libido (li-bi-do);
  • pudico (pu-di-co);
  • filantropo (fi-lan-tro-po);
  • fácil (-cil);
  • vírus (-rus);
  • túnel (-nel);
  • sótão (-tão);
  • tórax (-rax);
  • álbum (ál-bum);
  • revólver (re-vól-ver);
  • ...

Regras de acentuação das palavras paroxítonas

Apenas são acentuadas graficamente as palavras paroxítonas:
  • Terminadas em l: fóssil, réptil, têxtil,…
  • Terminadas em n: hífen, éden, dólmen,…
  • Terminadas em r: ímpar, cadáver, caráter,…
  • Terminadas em x: córtex, tórax, fênix,…
  • Terminadas em ps: bíceps, fórceps,…
  • Terminadas em ã, ãs, ão, ãos: órfã, órgãos, sótão,…
  • Terminadas em um, uns, om, ons: álbum, fórum, prótons,…
  • Terminadas em us: vírus, húmus, bônus,…
  • Terminadas em i, is: júri, íris, tênis,…
  • Terminadas em ei, eis: jóquei, hóquei, fizésseis,…

O Novo Acordo Ortográfico e as palavras paroxítonas:

Segundo as regras de acentuação do Novo Acordo Ortográfico, diversos acentos foram abolidos nas palavras paroxítonas: o acento agudo nos ditongos abertos oi e ei, o acento agudo na vogal i e na vogal u quando precedidas de ditongos e o acento circunflexo nos ditongos oo e ee.
Palavras com ói antes do acordo: jibóia, bóia, paranóia, heróico, jóia, …
Palavras com oi depois do acordo: jiboia, boia, paranoia, heroico, joia, …

Palavras com éi antes do acordo: idéia, européia, alcatéia, geléia, platéia,…
Palavras com ei depois do acordo: ideia, europeia, alcateia, geleia, plateia,…

Palavras com í ou ú antes do acordo: baiúca, feiúra,…
Palavras com i ou u depois do acordo: baiuca, feiura,…

Palavras terminadas em ôo antes do acordo: abençôo, perdôo, vôo, magôo, enjôo, ...
Palavras terminadas em oo depois do acordo: abençoo, perdoo, voo, magoo, enjoo, ...

Palavras com êe antes do acordo: eles dêem, eles crêem, eles lêem, eles vêem, …
Palavras com ee depois do acordo: eles deem, eles creem, eles leem, eles veem,…

Palavras paroxítonas e erros de prosódia

Existe uma parte da fonética que trata da acentuação tônica das palavras. Chama-se prosódia. Erros de prosódia são comuns, principalmente a transformação de palavras paroxítona em proparoxítona. As seguintes palavras são paroxítonas, erradamente pronunciadas como proparoxítonas.
Exemplos de erros de prosódia:
  • rubrica ( e não rúbrica);
  • recorde (e não récorde);
  • libido (e não líbido);
  • pudico (e não púdico);
  • filantropo (e não filântropo);
  • alcoolemia (e não alcoolêmia);
  • ...
Nota: No caso da palavra Nobel, erradamente se transforma a palavra em paroxítona, acentuando a sílaba no, quando a palavra é oxítona, tendo bel como silaba tônica.

Palavras paroxítonas e dupla prosódia

Algumas palavras apresentam dupla prosódia, ou seja, dupla acentuação tônica, pronúncia e grafia, mantendo o mesmo significado.
Exemplos de dupla prosódia:
  • logotipo e logótipo (paroxítona ou proparoxítona)
  • xérox e xerox (paroxítona ou oxítona)


Fonte: Norma Culta - Gramática Online da Língua Portuguesa.

domingo, 19 de fevereiro de 2017

CONSTITUIÇÃO: HISTÓRIA e CONCEITOS

Constituição ou Carta Magna é um conjunto de normas do governo que, por vezes, se encontra registrada em documentos escritos ou não. Ela é responsável por limitar e organizar os poderes políticos. Cada país tem uma constituição diferente. O Brasil, por exemplo, tem suas normas baseadas nas leis da França e dos Estados Unidos.



Quando o país se tratar de uma Federação, será chamada de Constituição Federal, mas existem outras nomenclaturas, tais como:

Constituição Política;

Constituição da República;

Constituição Nacional;

Lei Básica;

Carta Magna;

Lei Fundamental;

Carta Mãe, etc.



O ramo do Direito responsável pelo estudo da Constituição é o Direito Constitucional.


HHISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO:
Na França, no ano de 1789, ocorreu um fato histórico, a Revolução Francesa. A revolta foi uma iniciativa dos trabalhadores dos campos contra a burguesia. Os trabalhadores sustentavam o monarca (o rei) e toda sua família, formada por príncipes, condes, duques, barões, etc. Eram cobrados impostos altíssimos para que os burgueses continuassem na nobreza. O clero também fazia parte da nobreza. O lema da revolução foi “Liberté, Égalité, Fraternité”, em francês, que significa: liberdade, igualdade e fraternidade.
Já nos Estados Unidos, nos anos de 1775 até 1781, ocorreu uma guerra, denominada de Guerra Revolucionária. No tempo de embate, o exército liderado por George Washington criou o lema de que “todos os homens são criados iguais” e dotados de certos “direitos inalienáveis”. O Congresso na Filadélfia, redigido por Thomas Jefferson, declarou independência, no dia 4 de Julho de 1776. Após terem expulsado os britânicos, os americanos ratificaram a Constituição Federal dois anos após a Declaração de Independência.

HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA:

Cronologia:
Constituição do Império do Brasil (1824);
Primeira Constitução da República (1891);
Segunda Constituição da República (1834);
Constituição Polaca (1937);
Constituição que adotou o Estado Democrático (1946);
Constituição no Período Militar (1967);
Constituição Cidadã (1988).

1) CONSTITUIÇÃO de 1824:

Com a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, foi implementada dois anos depois a Constituição de 1824. Seu modelo era baseado nos países com monarquias liberais da Europa, principalmente a França.
Um dos principais destaques foi a inserção do quarto poder, conhecido como moderador. Ele era superior aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O responsável por esse poder era o Imperador, considerado o Chefe Máximo da Nação. Ele era responsável por garantir a paz, a independência e o equilíbrio dos poderes. Além disso, estabeleceu a religião católica como oficial do país, e previu a liberdade de culto para todas as crenças. Os ‘libertos’ eram chamados de escravos alforriados e apenas os ricos podiam votar na época. Ela vigorou até 1889, com a Proclamação da República.
Quantidade de artigos: 179
Quem produziu: foi criada pelo gabinete de Dom Pedro I.
Veja na íntegra: Constituição de 1824

2) CONSTITUIÇÃO de 1891:

A Constituição de 1891 tinha ideais republicanos, inspirada no positivismo (uma corrente filosófica criada por Auguste Comte na França), ela não mencionou a Deus no preâmbulo, mas foi a primeira a usar a frase “Todos são iguais perante a lei”. Foi inspirada também na Constituição dos Estados Unidos da América. Um dos direitos principais previstos eram:
Abolição da pena de morte;
Implantação do Federalismo inspirados pela Argentina;
Ampliação do direito de voto; Mandato de 4 anos para presidente;
Houve a separação entre o Estado e a Igreja;
Autonomia dos municípios.
Obs.: vigorou por 39 anos até a Revolução de 1930.
Quantidade de artigos: 91 artigos permanentes, além de 8 transitórios.
Quem produziu: foi criada pelo congresso que na época era comandado pelo senador Prudente de Moraes (se tornou presidente três anos depois).
Veja na íntegra a Constituição de 1891

3) CONSTITUIÇÃO de 1934:

Com a revolução de 1930 houve uma queda da Constituição de 1891. Assim, no ano de 1932, em São Paulo, havia uma revolta contra o governo provisório de Getúlio Vargas. O objetivo disso era trazer novamente o retorno da ordem constitucional e por isso, foi chamada de Revolta Constitucionalista, onde os paulistas requisitavam uma nova constituição. Mesmo com o fim da revolta, Vargas criou no ano seguinte, uma Assembleia Constituinte para a criação da nova Constituição. A Constituição de 1934 teve um texto influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar (1919). Dentre as suas principais ações:
Garantiu um voto universal e secreto;
Criou a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho;
Previu o salário mínimo e a jornada de 8 horas para os trabalhadores;
Permitiu o direito de participação das mulheres nas eleições.
Quantidade de artigos: 187 artigos definitivos, além de 26 transitórios.
Quem produziu: foi criada pelo congresso que na época era comandado pelo senador Prudente de Moraes (se tornou presidente três anos depois).
Veja na íntegra a Constituição de 1934

4) CONSTITUIÇÃO de 1937:

A Constituição de 1937 é marcante devido a criação do Estado Novo, período governado por Getúlio Vargas. Ela tinha influência do fascismo e foi chamada de Polaca, por ser parecida com a Constituição da Polônia (1935) e também por trazer elementos do autoritarismo que marcou a Europa nesse período:
Centralizou os poderes e Getúlio Vargas foi capaz de indicar governantes e também interferir no poder Judiciário;
Aumentou o mandato do presidente para seis anos; 
Retornou com a pena de morte;
Impediu as greves. 
Teve uma duração de nove anos até ser anulada com o fim do Estado Novo.
Quantidade de artigos: 187
Quem produziu: foi criada pelo jurista Francisco Campos (Chico Ciência), que também era ministro da Justiça de Getúlio.
Veja na íntegra a Constituição de 1937

5) CONSTITUIÇÃO de 1946:

Com o fim da II Guerra Mundial e a derrota dos nazi-fascistas, foi nítida a contradição existente no Estado Novo. Houve assim, uma pressão por parte da Europa, que era contra o fascismo apoiado através da Carta de 1937, durante o mandato de Getúlio Vargas. Com isso, posteriomente, novas eleições foram feitas e Getúlio deixou o poder em 29 de outubro de 1945. Foi criada uma nova constituição no Brasil, mais democrática, promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra. Principais pontos:
Teve muitos artigos da Carta de 1934;
Reassegurou a liberdade de expressão e os direitos individuais;
Garantiu a aposentadoria compulsória de funcionários públicos aos 70 anos.
Quantidade de artigos: 218 definitivos e 36 transitórios.
Quem produziu: foi elaborada pelo Congresso Nacional.
Veja na íntegra a Constituição de 1946

6) CONSTITUIÇÃO de 1967:

Três anos depois do golpe de 1964 foi criada a sexta constituição da República. Ela excluiu muitas garantias da carta de 1946 e foi mais rígida tornando restritos os partidos políticos (que na época se transformaram em dois), concentrou os poderes no Executivo, determinou eleições indiretas para presidente da República, além de restabelecer a pena de morte. Ela foi ainda complementada por 17 atos institucionais, 67 complementares e 27 emendas. Com o AI-5, um dos atos mais rigorosos do governo militar, decretado em 1968 durante o governo de Artur da Costa e Silva, a Constituição de 1967 ficou paralisada. Porém, com os problemas de saúde de Costa e Silva, e após os atos institucionais foi criada uma emenda em 17 de outubro de 1969, outorgada pela Junta Militar. Muitos estudiosos veem essa emenda como a Constituição de 1967. 
Quantidade de artigos: 189
Quem produziu: foi elaborada pelo Congresso e influenciada pelo regime militar.
Veja na íntegra a Constituição de 1967

7) CONSTITUIÇÃO de 1988:

A Constituição Federal passou por diversas transformações, principalmente durante o período crítico para o país de 1964 – 1985, quando o regime militar tomou conta da Nação. Na época da ditadura, eram restritas as garantias do público. Tudo acontecia em favor do regime. Várias barbaridades ocorriam àqueles contrários ao sistema de governo. Não havia eleições diretas e a imprensa era censurada. A ditadura caiu, e em 1985, as leis foram reestabelecidas.
Após a ditadura militar houve uma abertura política no país. O novo presidente José Sarney introduziu em seu governo a Assembleia Constituinte, no dia 1º de fevereiro de 1987, liderada por Ulysses Guimarães e no dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição de 1988, democrática e livre da imposição do regime militar. Foi chamada de constituição cidadã, por Ulysses Guimarães. Ela garantiu, portanto, uma série de direitos que haviam sido vetados durante a ditadura e outros, tais como:Liberdade Política; Liberdade de Imprensa; Garantia dos Direitos Individuais; Equilíbrio de poder entre o Executivo, Legislativo e Judiciário; Redução do mandato de presidente para quatro anos; Aposentadoria para trabalhadores rurais, mesmo sem contribuição ao INSS; Lei de proteção ao meio ambiente;
Assim, é possível afirmar que é um tipo de constituição classificada como escrita, codificada, compromissaria, eclética, rígida/super-rígida, dogmática, analítica/prolixa, dirigente e garantista.
Essa constituição ficou estruturada nos seguintes tópicos:
I - Princípios Fundamentais
II - Direitos e Garantias Fundamentais
III - Organização do Estado
IV - Organização dos Poderes
V - Defesa do Estado e das Instituições
VI - Tributação e Orçamento
VII - Ordem Econômica e Financeira
VIII - Ordem Social
IX - Disposições Gerais
Quantidade de artigos: Quando foi criada possuía 245 artigos.
Quem produziu: foi criada pela Assembleia Constituinte em 1985, pelos deputados e senadores eleitos no períodos e dirigida por Ulysses Guimarães.
Veja na íntegra a Constituição de 1988

CONCEITOS IMPORTANTES:

Normas Constitucionais: 
As normas constitucionais são todas aquelas que fazem parte de uma constituição e são superiores às normas não constitucionais ou infraconstitucionais.

Emenda Constitucional: É uma modificação feita no texto da Constituição depois da sua promulgação. Esse processo é fundamental para que esse documento possa estar atualizado de acordo com as mudanças que ocorrem na sociedade e geralmente, pode ser alterado um parágrafo, tópico ou tema. Esse conceito foi usado inicialmente em 1787, na Constituição dos Estados Unidos, para alterar de forma legal o texto da Constituição. Anteriormente, essas alterações poderiam causar até guerras. No Brasil, a aprovação das emendas é de responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para criar uma emenda, um parlamentar ou um grupo deles faz um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que é enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ) que verifica o projeto e se não houver ilegalidades, ele será analisado por uma outra Comissão Especial. Após a verificação, a emenda passa por uma votação no Congresso Nacional. Só é aprovada quando tiver no mínimo três quintos dos votos dos membros.

Atos Institucionais: São decretos e normas que prevaleceram no Brasil durante a ditadura militar (1964 a 1969), sendo editadas pelos Comandantes Chefe do Exército, Marinha e Aeronáutica ou mesmo pelo Presidente, com o apoio do Conselho de Segurança Nacional. Essas normas estavam acima de todas as outras leis, inclusive da Constituição.



Fonte: KERDNA Produção Editorial LTDA

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

LEITURAS SOBRE O MODERNISTA MARIO DE ANDRADE

 Mario de Andrade, um grande nome das artes no Brasil, e por sua tamanha importância, sugerimos esta semana livros que se referem a este grande autor. A primeira obra é De olho em Mario de Andrade, de André Botelho. A trajetória de Mario de Andrade está profundamente ligada à da moderna cultura brasileira. Líder do movimento modernista, Mario participou da Semana de Arte Moderna de São Paulo, escreveu obras importantes, como Macunaíma, e, acima de tudo, viveu intensamente o espírito modernista nas mais diversas esferas. Nas artes, procurou promover o diálogo criativo entre formas populares e eruditas; a partir da música, estudou e refletiu sobre as mais diversas manifestações artísticas; como intelectual e homem público, experimentou e praticou a tão almejada renovação cultural. Com a ajuda de mais de trinta fotos e pinturas que ilustram a vida de Mario de Andrade, André Botelho apresenta esse poeta, romancista, contista, cronista, fotógrafo, colecionador, pianista, professor e leitor inveterado, que um dia se definiu dizendo: “Eu sou trezentos, sou trezentos-e-cinquenta”.
de_olho
Por falar em Macunaíma, a segunda sugestão é justamente esta grande obra de Mario de Andrade. Neste romance de 1928, o poeta modernista constrói um anti-herói aos moldes do povo brasileiro, Macunaíma é um herói sem caráter que saí de uma tribo amazônica para morar na cidade grande, símbolo de um povo que não encontrou a sua própria identidade. A obra é considerada por muitos críticos como um indianismo moderno além de ser escrita sob a ótica cômica, ela revela o multiculturalismo brasileiro.
macunaima
Por fim, a indicação é a publicação Correspondência – Mario de Andrade e Henriqueta Lisboa, organizado por Eneida Souza. A correspondência de Mario de Andrade com a poeta mineira Henriqueta Lisboa – aqui apresentada na bela e minuciosa edição de Eneida Maria de Souza – resgata uma das funções mais antigas do ato de escrever cartas: o exame de consciência. No projeto epistolar de Mario de Andrade, as cartas trocadas entre ele e Henriqueta durante os seis últimos anos de sua vida se destacam principalmente por dois motivos: o ritmo intenso da interação entre os dois escritores e o aparente paradoxo de duas personalidades tão distintas, com projetos literários muito diferentes, se abrirem a confidências e reflexões marcadamente pessoais, num nível de franqueza e complexidade raras vezes alcançado até mesmo para quem, como Mario, se dedicou sem sossego ao que chamou de “epistolomania”.
correspondencia

[Varejão do Estudante]

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

MÁRIO DE ANDRADE: rapidinha


GRANDE NOME DAS ARTES:
Professor, crítico, poeta, contista, romancista e músico. Nascido em 9 de outubro de 1893, ele foi o responsável por publicar o primeiro livro de poemas da primeira fase do Modernismo: Pauliceia Desvairada (1922); teve um papel importante na implantação do Modernismo no Brasil e Macunaíma (1928) foi sua obra máxima que virou filme. Ele é o célebre brasileiro Mário Raul de Morais Andrade, conhecido por Mário de Andrade, grande amigo de Anita Malfatti e Oswald de Andrade.
Mário de Andrade foi um dos fundadores e integrantes do grupo criadores da revista Klaxon, que divulgou amplamente o Movimento Modernista. Mas antes disso, estudou música no Conservatório de São Paulo, dava aula de piano e foi crítico de arte em jornais e revistas, além de funcionário do Serviço do Patrimônio Histórico do Ministério da Educação. Fundou a Sociedade de Etnografia e Folclore e é patrono da Academia Brasileira de Música, com a cadeira de número 40.
Falecido em 25 de fevereiro de 1945, em São Paulo, de um ataque cardíaco, Mário de Andrade deixou muitas obras, entre elas: Há uma Gota de Sangue em Cada Poema, poesia, 1917; A Escrava que não é Isaura, ensaio, 1925; Amar, Verbo Intransitivo, 1927; Ensaio sobre a Música Brasileira, 1928; Modinhas e Lundus Imperiais, 1930; O Aleijadinho, ensaio, 1935; Aspectos da Literatura Brasileira, ensaio, 1943; Os Filhos da Candinha, crônicas, 1943; Poesias Completas, 1955; Danças Dramáticas do Brasil, 3 vol., 1959; Música de Feitiçaria, 1963 e O Banquete, ensaio, 1978.

[VAREJÃO DO ESTUDANTE]

CARNAVAL BRASILEIRO e seus ritmos:


A diversidade cultural do Brasil é enorme e isso pode ser notado, com mais intensidade, nas festas populares, como é o caso do carnaval. Mesmo sendo unanimidade nacional, o carnaval é comemorado de diversas formas e é por esta razão que se pode afirmar que esta festa é multicultural, pois agrega vários ritmos, danças e tradições. Entretanto, isto não foi sempre assim pois, de acordo com historiadores, durante a época do império não havia um tipo específico de música para o carnaval, ou seja, as músicas cantadas durante este período eram trechos de operetas, polcas, lundus e valsas.
Já no começo do século XX predominavam nas ruas, as cantigas de cordões e ranchos e durante os bailes, os chorinhos, polcas, marchas, fados, toadas e canções. Alguns anos depois, com a ajuda dos teatros de revista apareceram marchinhas, maxixes, marchas-chulas, cateretês e batucadas. Apareceu também o samba que, entre 1930 e 1960, apesar de ser absoluto nos salões e na rua, dividiu a fama com a marchinha.
Segundo os historiadores, o frevo e o samba surgiram quase ao mesmo tempo, também no começo do século XX, sendo ambos uma produção musical característica de um país mestiço, com influências europeias e africanas e uma boa pitada de ritmos latino-americanos. Mas o carnaval não está restrito a estes dois tipos de música. Vamos conhecer um pouco mais os ritmos carnavalescos?
O afoxé: De origem iorubá, afoxé significa a fala que faz , sendo ainda considerado uma forma diversa do maracatu. É um folguedo típico baiano que acontece geralmente na época do carnaval.. Seus integrantes se reúnem nos terreiros de candomblé e depois de evocarem os orixás nos rituais religiosos, saem pelas ruas cantando músicas em línguas africanas tocando vários instrumentos musicais para marcar o ritmo, sendo que três instrumentos são básicos: o afoxé (ou agbê), uma cabaça coberta por uma rede formada de sementes ou contas, os atabaques e o agogô, formado por duas campânulas de metal. O grupo mais popular é o Filhos de Gandhi, cujos integrantes costumam vestir roupas nas cores azul e branca e usar um turbante na cabeça.
O axé: É um ritmo genuinamente brasileiro, onde uma mistura de frevo, forró, maracatu, reggae e outros gêneros tornou-se a marca registrada do carnaval baiano. A palavra axé na língua iorubá, significa poder, energia, força presentes em todo universo e dentro ou fora do contexto religioso, é uma saudação utilizada para desejar votos de felicidade e boas energias. Surgiu como ritmo musical em Salvador por volta dos anos 1980, sendo que, junto com as músicas sempre há uma coreografia, em geral muito agitada e que requer bastante pique de quem a pratica, o que garante mais ritmo, agilidade, flexibilidade e coordenação motora. O axé conquistou o Brasil e consagrou grandes nomes no panorama musical brasileiro como Daniela Mercury, Ivete Sangalo, Margareth Menezes e outros.
O samba: O mais famoso dos ritmos brasileiros é originário de diversos ritmos africanos, sendo que ao longo dos anos passou por varias evoluções , ganhando várias formas e gêneros. É tão grande sua importância que é considerado uma das principais manifestações culturais populares brasileiras, e se transformou em símbolo de identidade nacional. Os movimentos executados nessa dança bem rápida e ritmada, com passos bem marcados e muito rebolado, trabalha todo corpo. Um dos gêneros do samba, o samba enredo é com certeza a maior expressão do ritmo que ocorre durante o carnaval, com as apresentações das escolas de samba paulistas e cariocas. Surgiu na cidade do Rio de Janeiro no ano de 1930 como uma vertente do samba para dar mais vida ao desfile das escolas de samba e na mesma década já se popularizou nas quadras das agremiações . Como o próprio termo sugere, é aquele que narra a história que a escola de samba vai apresentar na avenida, sendo que geralmente aborda temas sociais, históricos e culturais. Hoje, esse estilo musical é uma peça fundamental de qualquer desfile e caiu no gosto de todos.
O frevo: A palavra frevo vem de ferver, que passou a designar efervescência, agitação, confusão ou rebuliço. O frevo surgiu em Recife no final do século 19 e é um ritmo derivado da marcha, do maxixe e da capoeira. Dizem que durante o carnaval, eram comuns os conflitos entre os blocos de frevos, onde os capoeiristas saíam à frente dos seus blocos para por medo nos blocos rivais e proteger seu estandarte. Da união da capoeira (espécie de luta marcial brasileira) com o ritmo do frevo nasceu o passo, a dança do frevo. Além do mais, as sombrinhas coloridas tão comuns nas mãos dos passistas de frevo seriam uma estilização das armas utilizadas pelos capoeiristas de antigamente. Os instrumentos mais usados no frevo são os típicos de orquestra de metais (trombones, trompetes, tubas, flautas, entre outros) e de percussão, mas outros instrumentos podem ser utilizados, principalmente nos grupos mais atuais de frevo com guitarras, teclados, etc. 
O maracatu: É um ritmo com forte tradição africana, caracterizado principalmente pela batida forte, que teve origem nas congadas ,cerimônias de coroação dos reis e rainhas da nação negra. Existem dois tipos de maracatu, o de Baque Virado, também conhecido como Maracatu Nação, e o de Baque Solto, também chamado de Maracatu Rural. O de Baque Virado tem o ritmo marcado por instrumentos de percussão e a dança se desenvolve num cortejo que conta com rei, rainha e toda uma corte simbólica; esta manifestação tem relação com o candomblé (religião de matriz africana) e com a coroação de escravos negros, antiga estratégia de dominação desse povo pelos colonizadores. O de Baque Solto tem como personagens principais os caboclos de lança, representados por trabalhadores rurais que com as mesmas mãos que cortam cana, lavram a terra e carregam peso, bordam suas fantasias e tocam o ritmo acelerado da música. Ele não tem vínculo religioso e se associa ao folclore pernambucano. 
[Varejão do Estudante]

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

HÍFEN: quando usar?

Se você tem dificuldades em memorizar regras, é inútil estudar o Novo Acordo comparando “o antes e o depois”, feito revista de propaganda de cosméticos.

 O ideal é que as mudanças sejam compreendidas e gravadas na memória: para isso, é preciso colocá-las em prática.

Não precisa mais quebrar a cabeça: “uso hífen ou não”?

Regra Geral

A letra “H” é uma letra sem personalidade, sem som. Em “Helena”, não tem som; em "Hollywood”, tem som de “R”. Portanto, não deve aparecer encostado em prefixos:
  • pré-história
  • anti-higiênico
  • sub-hepático
  • super-homem
Então, letras IGUAIS, SEPARA. Letras DIFERENTES, JUNTA.
Anti-inflamatório                             neoliberalismo
Supra-auricular                                extraoficial
Arqui-inimigo                                  semicírculo
sub-bibliotecário                             superintendente
Quanto ao "R" e o "S", se o prefixo terminar em vogal, a consoante deverá ser dobrada:
suprarrenal (supra+renal)                                      ultrassonografia (ultra+sonografia)
minissaia                                          antisséptico
contrarregra                                     megassaia
Entretanto, se o prefixo terminar em consoante, não se unem de jeito nenhum.
  • Sub-reino
  • ab-rogar
  • sob-roda
ATENÇÃO!
Quando dois “R” ou “S” se encontrarem, permanece a regra geral: letras iguais, SEPARA.
super-requintado                             super-realista
inter-resistente

CONTINUAMOS A USAR O HÍFEN

Depois dos prefixos “ex-, sota-, soto-, vice- “:
Ex-diretor, Ex-hospedeira, Sota-piloto, Soto-mestre, Vice-presidente, Vizo-rei.

Depois de “pós-, pré- e pró-“, quando TEM SOM FORTE E ACENTO.
pós-tônico, pré-escolar, pré-natal, pró-labore
pró-africano, pró-europeu, pós-graduação
Depois de "pan-", "circum-", quando juntos de vogais.
Pan-americano, circum-escola
OBS. “Circunferência” – é junto, pois está diante da consoante “F”.

NOTA: Veja como fica estranha a pronúncia se não usarmos o hífen:
Exesposa, sotapiloto, panamericano, vicesuplente, circumescola.

ATENÇÃO!
Não se usa o hífen após os prefixos “CO-, RE-, PRE” (SEM ACENTO)
Coordenar                               reedição                        preestabelecer
Coordenação                           refazer                           preexistir
Coordenador                           reescrever                     prever
Coobrigar                               relembrar
Cooperação                             reutilização
Cooperativa                                      reelaborar

O ideal para memorizar essas regras, lembre-se, é conhecer e usar pelo menos uma palavra de cada prefixo. Quando bater a dúvida numa palavra, compare-a à palavra que você já sabe e escreva-a duas vezes: numa você usa o hífen, na outra não. Qual a certa? Confie na sua memória! Uma delas vai te parecer mais familiar.

REGRA GERAL (Resumindo)

Letras iguais, separa com hífen(-).
Letras diferentes, junta.
O “H” não tem personalidade. Separa (-).
O “R” e o “S”, quando estão perto das vogais, são dobrados. Mas não se juntam com consoantes.

Bibliografia:
MEDEIROS, João Bosco. Português Instrumental. São Paulo, Atlas, 2009, p. 40-8.