quarta-feira, 13 de abril de 2016

LINGUAGEM JURÍDICA: NÃO HÁ COMO NEGAR...


O BCCCV esclarece:

--- Li num Código de Processo Civil comentado as seguintes frases: Não se há cogitar..., se há verificar é que..., não há mais aplicar o artigo. Pergunto: as três formas estão corretas? Obrigada. Maria Cristina, São Paulo/SP
 
Não vejo como abonar tal uso numa linguagem atual e elegante. Nos casos acima ou falta a partícula como, ou falta um de. São sintaticamente boas e corretas estas frases:
 
Não há que se cogitar em mudar a função criadora do juiz.
 
Não há como se cogitar em mudar a função criadora do juiz, que não é um porta-voz da vontade do Legislador.
 
Não se há de cogitar em mudar a função criadora do juiz.
 
Pois há de se verificar que houve imprudência e má-fé.
 
Não há mais como aplicar o artigo, argumentou o advogado.
 
Não sendo a empresa ou o estabelecimento sujeitos de direitos, não há como falar em sucessão de empresas.
 
Não há como se falar em nulidade do julgamento por falta de intimação.
 
Não há que se falaem nulidade do julgamento.
 
Não há como negar à jurisprudência e à doutrina a condição de fontes mediatas do Direito.    
 
Não há que se acolher a proposta.
 
Não há como (se) acolher a proposta.

Maria Tereza de Queiroz Piacentini 

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