domingo, 12 de março de 2017

LINGUAGEM JURÍDICA: VIRAGO, EDITALÍCIO, SUMÁRIO

--- Na edição n. 129 de sua coluna, é recomendado o emprego do substantivo virago para identificar o cônjuge do sexo feminino: cônjuge virago. Não sei se é por ignorância de minha parte, mas sempre me chocou o uso dessa expressão na linguagem forense, porque lhe atribuo conotação pejorativa. Certa vez até me insurgi contra seu emprego em um arrazoado recursal. Será que fui injusto? Luiz Felipe Gomes
O BCCCV ESCLARECE:


Ao menos foneticamente, você tem razão: a palavra virago é desagradável, lembra o seu uso no sentido de “mulher macho, viril, forte”, embora originalmente não tenha tido conotação pejorativa. No latim, virago designava a mulher forte, guerreira, valente. Passou a se referir ao indivíduo do sexo feminino de forma irregular, pois na verdade o feminino de varão (na acepção de “indivíduo do sexo masculino”) é varoa, palavra que tampouco cai bem. Entretanto, usei a expressão virago porque consta da tradição jurídica e no caso daquela abordagem sobre “o de cujus” e “o cônjuge” cabia uma distinção. 

Talvez seja mesmo hora de trocar varão e virago por homem e mulher simplesmente. É o que acontecerá com as novas gerações dos operadores do Direito. De qualquer modo, o emprego de virago na linguagem jurídica não constitui erro nem grosseria, e mesmo que não se use o termo é bom conhecê-lo, pois em muitos textos atuais e antigos se encontrará assim expresso. 

--- Existe a palavra "editalícia", muito utilizada no meio forense? G.N. Barbosa, Cuiabá/MT

Se a palavra é comumente usada, ela existe: só não foi ainda dicionarizada. O importante é que sua formação se faça dentro das normas vigentes, o que é o caso: o vocábulo editalício é formado de edital + ício (sufixo que designa relação/procedência e forma um adjetivo de outro adjetivo ou de um substantivo).

--- Gostaria de ter esclarecida a dúvida quanto ao uso do adjetivo "sumário", muito usado no meio jurídico. Rito sumário, apelação cível sumári.. (a ou o)? Ou não é viável essa colocação em se tratando de apelação? Ou seja, não existe apelação sumária? Não seria obrigatório o uso do substantivo rito antepondo o adjetivo sumário? Maria Janete Gonçalves, Porto Velho/RO 

Em primeiro lugar, deve ficar claro que o rito é que é sumário; a apelação é cível ou criminal. Portanto, não existe "apelação sumária". O que deve estar acontecendo aí é que, por uma convenção interna, está se acrescentando o adjetivo sumário depois dos termos apelação cível com o intuito de designar qual o procedimento usado. Mas neste caso deveria haver uma separação gráfica, como nos exemplos seguintes: apelação cível - sumário. Ou: apelação cível (sumário). Ou então, melhor ainda: apelação cível - rito sumário. Ou mesmo com vírgula: apelação cível, rito sumário.

Em nenhuma hipótese, porém, você vai fazer a concordância [isto é, apelação sumária], pelas razões expostas.

--- Num contrato a gente deve dizer “justo e acertado” no plural – justas e acertadas – quando ele trata de mais de uma pessoa, ou seja, das partes? Ângela

As palavras (ou o sintagma) justo e acertado, usadas nos contratos, devem ser empregadas no singular, já que na frase As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato... tais termos referem-se à palavra contrato, que está no singular. Na ordem direta fica mais fácil perceber essa concordância: As partes acima identificadas têm o presente contrato justo e acertado entre si.

Maria Tereza de Queiroz Piacentini 

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