quinta-feira, 13 de outubro de 2016

VERBO SUBSUMIR:

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RAPIDINHA para os advogados(as):

-- Gostaria de saber a real regência do verbo subsumir, uma vez que sempre se vê em textos, principalmente jurídicos, como transitivo indireto, posto que sua regência no Dicionário Aurélio é Transitivo Direto. Exemplo: As atitudes do réu subsumiram ao fato típico penal (no sentido de se enquadrarem no fato típico penal). Jaime Ferreira, Goiânia/GO




O culto verbo subsumir significa, na sua origem latina, “apropriar-se”. Hoje é usado com o sentido de “incluir, considerar como dependente ou como compreendido em”. Assim sendo, uma coisa maior subsume uma menor, ou uma coisa menor
é subsumida em outra maior. A subsunção implica subordinação, sujeição, perda de autonomia.

Na construção da frase sempre haverá um objeto direto, seja subsumir considerado verbo transitivo direto, como registra o dic. Aurélio, ou bitransitivo [trans.dir. e ind.], como quer o Houaiss, ou mesmo pronominal. Portanto, para ter sentido e estar correta, a frase apresentada pelo consulente teria um objeto direto, no caso o pronome se: “As atitudes do réu se subsumiram no fato típico penal”.  Vejamos outros exemplos:

Admite-se a pré-qualificação jurídica dada pelo Ministério Público toda vez que o delito imputado se encontra subsumido nos extremos do art. 278 do Código Penal.
 

Esta tese acompanha a crítica bergsoniana à psicologia, cujo intento de subsumir o humano à matéria condena ao fracasso sua pretensão de conhecê-lo.
 

À impossibilidade de subsumir a pluralidade de capitais, resta ao governo americano o keynesianismo de guerra.
 

A redação final do inciso I do art. 49 da CF, que menciona especificamente "acordos gravosos", acabou por subsumir a prerrogativa do Congresso Nacional de apreciar atos internacionais.
 

Vê-se um Japão no nascedouro da fase industrializante, aos poucos subsumido pela mundialização do capital financeiro.
 

Todo e qualquer ser conhecedor, no ato mesmo de perceber e conhecer, coloca-se diante da realidade,subsumido a determinadas leis inerentes a todos os demais seres conhecedores.



Maria Tereza de Queiroz Piacentini 

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