sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

IDOSOS - SEUS DIREITOS


Conheça benefícios e gratuidades a que os idosos têm direito

Benefícios vão além de passe-livre em ônibus e desconto em cinema.
Idosos podem ter isenção do imposto de renda e do IPTU.
Paula LeiteDo G1, em São Paulo
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Passe-livre nos ônibus urbanos e meia-entrada no cinema não são os únicos direitos de quem tem mais de 60 anos. Embora muitos idosos não saibam, a legislação garante vários outros benefícios a essa faixa etária. O G1 fez um guia sobre alguns desses direitos que explica como obtê-los.


As isenções de impostos como o Imposto de Renda (IR) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são menos conhecidas dos idosos, mas só valem em alguns casos.

No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, cardiopatia ou Parkinson.

Já no caso do IPTU, a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam. Em São Paulo, por exemplo, só têm direito os idosos que não têm outro imóvel no município e com renda de até três salários mínimos.

Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no transporte interestadual. Ela não vale só para ônibus, mas também para trens e barcos.

Em cada veículo, devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem.

Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la, pode-se pedir uma carteirinha na assistência social do município.

No entanto, mesmo os idosos que viajarem gratuitamente têm que pagar taxas de pedágio, utilização do terminal e alimentação.

Legislação
A advogada Maria Elisa Munhol, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, defende que os idosos conheçam principalmente o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004.

O estatuto vale para todo o Brasil e garante a maioria dos benefícios aos idosos. "Todos deveriam ler e decorar", diz ela.

Além do estatuto, a Constituição Federal e as Constituições Estaduais, além de leis municipais, também garantem benefícios aos idosos.

"A legislação é perfeita. O que falta é compromisso político com os direitos do idoso", diz Maria Elisa Munhol, que orienta quem tiver seus direitos desrespeitados a procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB ou os conselhos do idoso do município ou do Estado.

Alguns benefícios, como a gratuidade nos transportes urbanos, são garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas regulamentados em nível municipal ou estadual. Por isso, as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local para local.

No caso do transporte urbano gratuito, por exemplo, em São Paulo o idoso pode fazer o Bilhete Único do Idoso para poder passar pela catraca do ônibus.

Sem o bilhete, o idoso pode apresentar o documento de identidade, mas tem que ficar na parte da frente do ônibus. Já no Rio de Janeiro, é preciso fazer o RioCard, procurando um posto da Rio Ônibus.

Um comentário:

Lucinéa Wertz disse...

IDOSOS: não percam tempo! Saibam seus direitos e use-os com responsabilidade e qualidade!