terça-feira, 2 de dezembro de 2008

BCCCV e a JUSTIÇA com VOCÊ!

>==> O divórcio do casal não deve ser sinônimo de separação entre pais e filhos. O homem ou a mulher podem ficar responsáveis pelos cuidados e pela educação das crianças: é a chamada guarda dos filhos. A responsabilidade é de quem pode atender melhor às necessidades de afeto, cuidados diários, a capacidade de educar e as condições materiais. Quem fica com a guarda, também deve ajudar e incentivar o contato dos filhos com o pai ou a mãe visitante. E como a criança precisa de estabilidade para crescer emocionalmente sadia, devem-se evitar as mudanças de guarda. Se as condições entre pai e mãe forem iguais, o melhor é a criança permanecer onde está, ou seja, no seu ambiente social.
Para maiores informações procure um advogado. Caso você tenha processo na justiça do Acre, seu andamento poderá ser consultado na internet ou em cartórios.
Acesse: www.tj.ac.gov.br

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