A ideia de Direitos Humanos diz respeito a um conjunto de direitos
internacionalmente reconhecidos, como os direitos civis, políticos, sociais, econômicos,
culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, que se
referem à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Atuando como
linguagem internacional que estabelece a sua conexão com os estados democráticos de direito,
a política dos direitos humanos pretende fazer cumprir: a) os direitos humanos que estão
preconizados e trabalhar pela sua universalização e b) os princípios da contemporaneidade: da
solidariedade, da singularidade, da coletividade, da igualdade e da liberdade.
Constituindo os princípios fundadores de uma sociedade moderna, os Direitos
Humanos têm se convertido em formas de luta contra as situações de desigualdades de acesso
aos bens materiais e imateriais, as discriminações praticadas sobre as diversidades
socioculturais, de identidade de gênero, de etnia, de raça, de orientação sexual, de
deficiências, dentre outras e, de modo geral, as opressões vinculadas ao controle do poder por
minorias sociais.
A conversão dessas lutas e de suas conquistas em normas regulatórias mais
sistematizadas, expressas numa Cultura de Direitos, inicia-se ainda no bojo dos movimentos
contrários ao Antigo Regime . Desses movimentos surgiram marcos históricos que assinalam
a institucionalização de direitos: o Bill of Rights das Revoluções Inglesas (1640 e 1688-89); a
Declaração de Virgínia (1776) no processo da independência das 13 colônias frente à sua
metrópole inglesa, do qual surgiram os Estados Unidos como nação; a Declaração do Homem
e do Cidadão (1791), no âmbito da Revolução Francesa. Nesses três documentos foram
afirmados direitos civis e políticos, sintetizados nos princípios da liberdade, igualdade e
fraternidade.
Do século XIX até a primeira metade do século XX, a eclosão de novos conflitos no
âmbito internacional favoreceu a expansão da Cultura de Direitos para vários países tanto
europeus quanto latino-americanos, bem como para outros grupos sociais. A chamada Cultura
de Direitos incorporou dimensões econômicas e sociais por meio das quais se passou a
combater as desigualdades e as opressões, pondo em evidência as diversidades
biopsicossociais e culturais da humanidade.
No século XX, com as atrocidades da 1ª Guerra Mundial e, posteriormente, do
Holocausto e das bombas atômicas de Hiroshima e Nagasaki, na 2ª grande guerra, os
impactos e a grandiosa dimensão do genocídio humano abalaram a consciência crítica
internacional. Logo também entram em curso vários processos descolonizadores de países
asiáticos e africanos (anos 1940-1970), que geraram guerras localizadas. Além das guerras e
demais conflitos, este momento trouxe para a agenda internacional a questão do
desenvolvimento dos países do chamado Terceiro Mundo.
O impacto desses conflitos impulsionou a criação, em 1945, da Organização das
Nações Unidas (ONU) como um organismo regulador da ordem internacional, bem como a
elaboração, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que firmou a
concepção contemporânea de Direitos Humanos, ancorada no tripé universalidade,
indivisibilidade e interdependência.
Nos anos de 1960-1970,
por exemplo, o amplo processo de implantação de ditaduras militares na América Latina,
mediante fortíssima repressão, censura, prisões, desaparecimento e assassinatos de milhares
de opositores/opositoras aos regimes ditatoriais, representou um retrocesso nas lutas por
direitos civis, sociais e políticos.
Neste período, o Brasil, embora também vivenciando a experiência da ditadura
militar, torna-se signatário, em 1966, do pacto internacional dos direitos civis e políticos e do
pacto internacional dos direitos econômicos e sociais.
Apesar da assinatura de tais
documentos o tema dos Direitos Humanos no Brasil ganhará maior evidência em agendas
públicas ou ações populares a partir das lutas e movimentos de oposição ao regime ditatorial.
Nos anos de 1980, as lutas da sociedade civil dos vários países latino-americanos
pela redemocratização reverberaram na tematização de novos direitos e embates para sua
institucionalização. Sendo assim, tomando o exemplo da América Latina, pode-se observar
que as transformações e as reivindicações advindas de processos sociais, históricos, culturais
e políticos de resistência aos regimes ditatoriais desempenharam importante papel no
movimento de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Na contemporaneidade novos desafios e lutas continuam sendo postos na agenda de
debates e ações dos grupos envolvidos com a defesa e promoção dos Direitos Humanos. É
importante lembrar, a este respeito, as implicações do fenômeno da globalização, tanto no
estabelecimento de um idioma universal de direitos humanos, buscando a sua promoção nos
diversos países ou contextos nacionais, quanto, paradoxalmente, nas violações de tais direitos.
Neste processo, as reações que os grupos e países em situação de maior desigualdade
e pobreza no contexto capitalista apontam para as possibilidades de uma política
emancipatória dos Direitos Humanos, quando o caráter global dos direitos é legitimado em
processos culturais de tradução e negociação locais (SANTOS, 1997).
Em decorrência desse contexto vários organismos internacionais vêm,
sistematicamente, alargando a pauta dos Direitos Humanos, bem como, a sua regulamentação.
É diante de tal contexto internacional que a Educação em Direitos Humanos emerge como um
dos direitos básicos da Cultura de Direitos que se pretende universalizar.
Nas últimas décadas tem-se assistido a um crescente processo de fortalecimento da
construção da Educação em Direitos Humanos no País, por meio do reconhecimento da
relação indissociável entre educação e Direitos Humanos. Desde então, foi adotada uma série
de dispositivos que visam a proteção e a promoção de direitos de crianças e adolescentes; a
educação das relações étnico-raciais; a educação escolar quilombola; a educação escolar
indígena; a educação ambiental; a educação do campo; a educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais; as temáticas de
identidade de gênero e orientação sexual na educação; a inclusão educacional das pessoas
com deficiência etc..
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