domingo, 27 de outubro de 2019

TERMOS JURÍDICOS:

A origem da maioria deles:

Como já dito, a maior fonte dos vocábulos jurídicos é o Direito Romano e, consequentemente, se originam do latim, língua que surgiu na região do Lácio, próxima a Roma Antiga.

A palavra “Direito” é oriunda do latim directus, “em linha reta”, sendo aplicável no sentido de seguir corretamente o conjunto de leis e normas vigentes em uma sociedade.
Do latim jus, “lei, direito legal”, surgiram inúmeras derivações, como “justiça”oriunda do latim justitia, que significa “direito, equidade, administração da lei”, junção de justus, “correto, justo”, com jus.
Seguindo a mesma lógica, temos as palavras jurisprudência e julgamento. A primeira palavra vem do latim jurisprudentia, “a ciência da lei” – jus mais prudentia, “conhecimento, previsão”. A segunda, por sua vez, vem do latim judicare, “julgar”, composta por jus mais dicere, “dizer, falar”. .
A lista não termina por aí! Existem outras palavras que derivam da junção do termo jus com outras expressões latinas, como juiz, judicial, judicante…
Com esses exemplos, fica fácil compreender a origem de diversas palavras que integram o famoso juridiquês. Para complicar ainda mais, muitas delas ainda são utilizadas em latim, sem a conversão para a língua portuguesa.
No entanto, não se preocupe! Segue alguns significados, para que você se ambiente com os jargões jurídicos mais usáveis e usados.
Expressões em Latim:
1- Data venia: expressão latina que significa “com a devida licença”, uma maneira respeitosa de iniciar uma argumentação para contrariar a opinião de uma pessoa. É oriunda da junção do termo dare, “dar”, e venia, “licença/permissão”.
2- Venire contra factum propriumsignifica a vedação de comportamento contraditório, como forma de preservar a boa-fé objetiva.
3- A quo: expressão utilizada para se referir ao Juízo de origem, ou ao Juiz ou Tribunal que proferiu uma decisão que está sendo recorrida, ou ao termo inicial de um prazo.
4- Ad quemexpressão que é utilizada para se referir ao Juiz ou Tribunal para o qual um processo está sendo encaminhada, ou para um Juiz ou Tribunal que julgará um recurso, ou ao termo final de um prazo.
5- Bis in idemdo latim bis, “repetição”, e in idem, “sobre o mesmo”. No Direito, a expressão é utilizada para caracterizar a repetição de uma sanção sobre um mesmo fato.
6- Inaudita altera pars: quando um ato jurídico é realizado sem que a outra parte seja consultada.
7- In re ipsa: dano presumido, que prescinde de comprovação.
8- In dubio pro reoimplica dizer que, havendo dúvida por parte do juiz, ele deverá absolver o réu.
9-Iter criminis: caminho percorrido pelo autor até a execução do crime.
10- Juris tantum: presunção de veracidade de algum fato que admite prova em contrário.
11- Juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário.
12- Lato sensuem sentido amplo de uma palavra/expressão.
13- Stricto sensu: sentido restrito de uma palavra/expressão.
14- Pacta sunt servanda: os pactos/contratos devem ser respeitados.

Expressões em Língua portuguesa:

15- Acórdão: decisão final proferida por um tribunal superior em julgamento colegiado.
16- Memorial: são as alegações finais apresentadas pelas partes no processo, objetivando convencer o julgador.
17- Fazer carga ou CARGAR o processo: quando o representante legal de uma das partes retira o processo do órgão judicial para praticar um ato ou requerer o que for de direito.
18- Impetrar: solicitar alguma providência judicial, normalmente utilizada quando do ajuizamento de alguma ação, ou interposição de algum recurso.
19- Peça judicial: termo utilizado para indicar determinadas manifestações processuais, como petição inicial, contestação e recursos.
20- Trânsito em julgado: expressão utilizada para designar uma decisão ou acórdão que não pode mais ser recorrido.
21- Réu: palavra que serve para fazer referência à pessoa que é chamada para responder uma ação no polo passivo.
22- Exordial: termo utilizado para fazer referência à peça (petição) inicial de um processo.
23- Alçada: limite de competência de um juízo ou tribunal para conhecer ou julgar demandas, conforme o valor da ação.
24- Decisão interlocutória: decisão por meio da qual o juiz resolve uma questão incidental da ação.
25- Despacho: ato praticado pelo juiz para dar andamento ao processo, que não diz respeito ao mérito da causa.
26- Preparo: é o adiantamento das despesas decorrentes do processamento de um recurso.
27- Deserção: forma de sancionar a parte recorrente que não realiza o preparo recursal.
Fonte: Saraivaaprova

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