- ABORTO: Interrupção da gravidez, com expulsão, ou não, do feto, da qual resulta a morte do nascituro.
- ABORTO EMBRIONÁRIO: Aborto praticado no terceiro ou quarto mês da gravidez.
- ABORTO ESPONTÂNEO: Decorre do estado patológico da gestante ou do feto.
- ABORTO FETAL: Aborto praticado depois do quarto mês da gravidez.
- ABORTO NECESSÁRIO: Quando sua prática, legal, por médico, visa salvar a vida da gestante.
- ABORTO OVULAR: Aborto praticado nos dois primeiros meses de gravidez.
Estudo da Língua Portuguesa com PREPARAÇÃO VESTIBULAR e outros CONCURSOS. O BCCCV - [Batalhão de Cidadania e Civilidade Contra a Violência] existe para trazer aos jovens uma forma prática e dinâmica de estudar a Língua Pátria: Amando-a; USANDO-A CORRETAMENTE NA ESCRITA E NA FALA - tudo sustentavelmente. RECICLANDO-A nos seus cinco níveis de Linguagem.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
ABORTO, aborto, aborto, ABORTO? Quero saber:
sábado, 28 de maio de 2011
ATIPICIDADE - o BCCCV esclarece:
ATIPICIDADE:
Qualidade de um crime cujo caráter não se enquadra na definição legal de um direito.
Diz-se que um crime é atípico quando não há lei que o defina.
ASSENTAMENTO:
Registro de ato público ou privado; assento; averbação.
sábado, 14 de maio de 2011
CONTESTAÇÃO - Dicas jurídicas do BCCCV:
- CONTESTAÇÃO:Meio de defesa, com razões fundamentadas, de que se socorre o réu para negar ou refutar a pretensão do autor e ilidir a ação.
- CONTRADITA: Alegação escrita e fundamentada que uma das partes litigantes, por seu advogado, apresenta contra a outra.
- CONTRARRAZÕES:Alegações escritas apresentadas por uma das partes refutando as razões do contendor. Contestação de um recurso.
sexta-feira, 6 de maio de 2011
O QUE É? DICAS JURÍDICAS: O BCCCV esclarece.
- PARTE LEGÍTIMA: Genericamente, é toda aquela que revela interesse moral ou econômico, qualidade e capacidade para agir em juízo.
- PENA: Sanção prevista em todos os ramos do direito para quem infringe os seus mandamentos: prisão, multas, perda de posse etc.
OBS.: Não escreva: sob pena, mas sim: sob a pena...
quinta-feira, 5 de maio de 2011
MÉRITO - O que é? O BCCCV informa:
MÉRITO:
(Da causa)
Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado ou definido e a qualidade das partes litigantes.
O apreço que resulta do conjunto de fatos, provas ou razões na causa, que conduzem à formação de um juízo.
O mesmo que merecimento.
domingo, 3 de abril de 2011
HIFENS!?! dicas rápidas do BCCCV:
- Meio ambiente: AMBIENTE. Sem hífen.
- Meio-corpo: DA CINTURA PARA BAIXO. Com hífen.
- Meio-de-campo: JOGADOR ESPECIALISTA EM DESTRUIR OU INICIAR JOGADAS. Com hífen.
- Meio-dia: DÉCIMA SEGUNDA HORA DO DIA. Com hífen.
sábado, 19 de março de 2011
PORTUGUÊS JURÍDICO: Dicas espertas! CONCORDÂNCIA
- EXPRESSÕES CONDENADAS:
- Nota-se alguns sinais de má-fé do réu.
- Foi arquivado vários processos.
- Precisam-se de reforços.
- Alunos, mestres e funcionários, ninguém faltaram.
- Será divulgado os gabaritos da prova.
- Logo começará a aparecer os efeitos.
- Foram eles que prometeu cumprir o prazo.
- Fui eu que escreveu aquele artigo.
- São atitudes cujas as consequências...
- O réu cujo a mãe o visitou.
- FORMAS CORRETAS:
- NOTAM-SE alguns sinais de má-fé do réu.
- FORAM ARQUIVADOS vários processos.
- PRECISA-SE de reforços.
- Alunos, mestres e funcionários, ninguém FALTOU.
- SERÃO DIVULGADOS os gabaritos da prova.
- Logo COMEÇARÃO a aparecer os efeitos.
- Foram eles que PROMETERAM cumprir o prazo.
- Fui eu QUEM escreveu aquele artigo.
- São atitudes cujas consequências...
- O réu CUJA mãe o visitou.
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