quarta-feira, 1 de junho de 2011

ABORTO, aborto, aborto, ABORTO? Quero saber:

  1. ABORTO: Interrupção da gravidez, com expulsão, ou não, do feto, da qual resulta a morte do nascituro.
  2. ABORTO EMBRIONÁRIO: Aborto praticado no terceiro ou quarto mês da gravidez.
  3. ABORTO ESPONTÂNEO: Decorre do estado patológico da gestante ou do feto.
  4. ABORTO FETAL: Aborto praticado depois do quarto mês da gravidez.
  5. ABORTO NECESSÁRIO: Quando sua prática, legal, por médico, visa salvar a vida da gestante.
  6. ABORTO OVULAR: Aborto praticado nos dois primeiros meses de gravidez.

sábado, 28 de maio de 2011

ATIPICIDADE - o BCCCV esclarece:

ATIPICIDADE:

Qualidade de um crime cujo caráter não se enquadra na definição legal de um direito.
Diz-se que um crime é atípico quando não há lei que o defina.


ASSENTAMENTO:

Registro de ato público ou privado; assento; averbação.

sábado, 14 de maio de 2011

CONTESTAÇÃO - Dicas jurídicas do BCCCV:

  • CONTESTAÇÃO:Meio de defesa, com razões fundamentadas, de que se socorre o réu para negar ou refutar a pretensão do autor e ilidir a ação.

  •  CONTRADITA: Alegação escrita e fundamentada que uma das partes litigantes, por seu advogado, apresenta contra a outra.
Impugnação oposta à qualidade da testemunha que depõe, ou ao seu depoimento.


  • CONTRARRAZÕES:Alegações escritas apresentadas por uma das partes refutando as razões do contendor. Contestação de um recurso.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

O QUE É? DICAS JURÍDICAS: O BCCCV esclarece.

  • PARTE LEGÍTIMA: Genericamente, é toda aquela que revela interesse moral ou econômico, qualidade e capacidade para agir em juízo.
  • PENA: Sanção prevista em todos os ramos do direito para quem infringe os seus mandamentos: prisão, multas, perda de posse etc.
OBS.: Não escreva: sob pena, mas sim: sob a pena...

quinta-feira, 5 de maio de 2011

MÉRITO - O que é? O BCCCV informa:

MÉRITO:



(Da causa)
Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado ou definido e a qualidade das partes litigantes.
O apreço que resulta do conjunto de fatos, provas ou razões na causa, que conduzem à formação de um juízo.
O mesmo que merecimento.

domingo, 3 de abril de 2011

HIFENS!?! dicas rápidas do BCCCV:

  • Meio ambiente: AMBIENTE. Sem hífen.
  • Meio-corpo: DA CINTURA PARA BAIXO. Com hífen.
  • Meio-de-campo: JOGADOR ESPECIALISTA EM DESTRUIR OU INICIAR JOGADAS. Com hífen.
  • Meio-dia: DÉCIMA SEGUNDA HORA DO DIA. Com hífen.

sábado, 19 de março de 2011

PORTUGUÊS JURÍDICO: Dicas espertas! CONCORDÂNCIA

  • EXPRESSÕES CONDENADAS:
  1. Nota-se alguns sinais de má-fé do réu.
  2. Foi arquivado vários processos.
  3. Precisam-se de reforços.
  4. Alunos, mestres e funcionários, ninguém faltaram.
  5. Será divulgado os gabaritos da prova.
  6. Logo começará a aparecer os efeitos.
  7. Foram eles que prometeu cumprir o prazo.
  8. Fui eu que escreveu aquele artigo.
  9. São atitudes cujas as consequências...
  10. O réu cujo a mãe o visitou.
  • FORMAS CORRETAS:
  1. NOTAM-SE alguns sinais de má-fé do réu.
  2. FORAM ARQUIVADOS vários processos.
  3. PRECISA-SE de reforços.
  4. Alunos, mestres e funcionários, ninguém FALTOU.
  5. SERÃO DIVULGADOS os  gabaritos da prova.
  6. Logo COMEÇARÃO a aparecer os efeitos.
  7. Foram eles que PROMETERAM cumprir o prazo.
  8. Fui eu QUEM escreveu aquele artigo.
  9. São atitudes cujas consequências...
  10. O réu CUJA mãe o visitou.