MÉRITO:
(Da causa)
Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado ou definido e a qualidade das partes litigantes.
O apreço que resulta do conjunto de fatos, provas ou razões na causa, que conduzem à formação de um juízo.
O mesmo que merecimento.
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