- PARTE LEGÍTIMA: Genericamente, é toda aquela que revela interesse moral ou econômico, qualidade e capacidade para agir em juízo.
- PENA: Sanção prevista em todos os ramos do direito para quem infringe os seus mandamentos: prisão, multas, perda de posse etc.
OBS.: Não escreva: sob pena, mas sim: sob a pena...
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