--- Gostaria de saber se os vocábulos juiz, juiz de direito, magistrado, juízo, relator devem ser sempre grafados com a primeira letra minúscula ou maiúscula, como nomes próprios. Ariane Kloth, Brasília/DF
O Formulário Ortográfico de 1943 não foi suficientemente explícito e claro nesta matéria. Em consequência, encontram-se muitas divergências na prática. Nos tribunais, revistas, jornais e repartições públicas podem ser encontrados procedimentos díspares, pois as normas oficiais dão margem a essa flexibilidade quando, em mais de uma ocasião, permitem o uso da inicial maiúscula:
- por “especial relevo” (caso de língua portuguesa, idioma, português);
- por “deferência, consideração, respeito”;
- quando “se queira realçar”; ou
- na designação de “alto conceito”, “altos cargos, dignidades ou postos”.
Para dar um exemplo, é nesse sentido que consta no art. 3º, § 1º, do Regimento Interno do TJSC: Ao Tribunal de Justiça e aos órgãos julgadores, além da denominação oficial, caberá o tratamento de “Egrégio”; aos seus membros caberá o título de “Desembargador” e o tratamento de “Excelência”. Em suma, sempre se pode justificar o uso da maiúscula pela ênfase ou destaque.
O #BCCCV esclarece:
O fato concreto é que todo esse relevo está caindo de moda. Maiúsculas demais poluem o texto, assim como os negritos e sublinhados, certamente. A opção atual dos jornais e revistas (e são eles que criam tendências) é pelo uso da menor quantidade de destaques possível. Eles só se servem das iniciais maiúsculas quando se referem efetivamente a nome próprio, razão por que ali encontramos: ministro do Planejamento, secretário da Saúde, juiz de direito, poder público, sociedade civil etc. Esses mesmos termos podem aparecer, em âmbito mais formal como o do Executivo ou do Judiciário, desta maneira: Ministro do Planejamento, Secretário da Saúde, juiz de Direito ou Juiz de Direito, Poder Público, Sociedade Civil.
Assim é que também as palavras magistrado, relator, prefeito, juízo, justiça, egrégio, douto, etc., podem ter inicial maiúscula. Mas pensando bem: quando digo “a douta Procuradoria-Geral de Justiça” já não estou dando suficiente distinção à Procuradoria ao chamá-la de “douta”? Para que, então, “a Douta Procuradoria”?
Enfim: mais modernidade – minúscula; mais formalidade, destaque, ênfase, deferência, realce – maiúscula. Isso quando se trata das palavras que não constituem nome próprio, individualizado, determinado, porque aí a regra é taxativa: “Emprega-se letra inicial maiúscula nos substantivos próprios de qualquer espécie”. Exemplos em que se observa esta diferença entre nome próprio, individualizado, e nome comum, indeterminado:
Protocolizou seu pedido no Tribunal. [de Justiça] / Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, o tribunal conhecerá dos demais.
Foi Vitória quem lançou as bases do Direito das Gentes, hoje denominado Direito Internacional. / A jurisdição visa garantir a eficácia do direito no seu sentido mais amplo – instrumento ético de realização dos interesses sociais.
Afirmou que ia buscar seus direitos na Justiça. [= no Poder Judiciário] / O anseio por justiça está tão profundamente enraizado no coração do homem justamente por exprimir um anseio indestrutível da própria felicidade subjetiva.
Parece que poucos atentaram para o que realmente foi criado com o Decreto-Lei 2.286/86. / O decreto-lei era editado pelo presidente da República quando havia urgência ou relevância que não permitia o trâmite normal do projeto de lei.
Ele agiu contra a lei, não se importando com a Lei Delegada nº 4, que prevê três espécies de pena.
* Maria Tereza de Queiroz Piacentini
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