Bom saber!
DIA DA BANDEIRA: 19/11
(Foto: Lula Machado)
1 - A atual Bandeira do Brasil foi adotada em 19 de novembro de 1889. O desenho é do pintor Décio
Villares e o projeto, de Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, todos positivistas.
Ela é parecida com a bandeira do Império, que foi desenhada em 1822 pelo pintor Debret.
Bandeira do Brasil adotada em 1889. O número de estrelas foi atualizado pela última vez em 1992,
para acrescentar os estados de Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins.
2 - Tradicionalmente, pensamos que o verde da Bandeira representa as matas do Brasil, enquanto
o amarelo representa as riquezas minerais, o azul o céu e o branco a paz. Na verdade, a explicação
mais aceita é de que o verde é a cor da família real portuguesa, a Casa de Bragança, enquanto o
amarelo representaria os Habsburgos, a família da imperatriz Leopoldina, que era austríaca.
Bandeira do Império do Brasil
3 - As constelações que compõem a Bandeira estão invertidas, ou seja, representadas não da forma
como são vistas olhando para o céu, mas como se fossem vistas por um espelho, ou, como diz a lei
5.700/1971, “como vistas por um observador situado fora da esfera celeste”.
(Wikimedia Commons)
4 - “Ordem e Progresso”, lema escrito na bandeira, tem inspiração na filosofia positivista.
No entanto, o lema completo, cunhado pelo criador do Positivismo, Augusto Comte, é
“O amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim” (sobre o positivismo no
Brasil, veja texto da Biblioteca Nacional).
O quadro “Pátria”, de Pedro Bruno, 1919, representa a confecção da primeira Bandeira do Brasil.
Pertence ao acervo do Museu da República, no Rio de Janeiro.
5 - Não é permitido modificar as cores ou o lema da bandeira ao representá-la. Há um projeto de
lei na Câmara dos Deputados que propõe mudar o lema para “Amor, Ordem e Progresso”
(PL 2.179/2003), tendo por base a inspiração positivista original.
6 - A Lei 5.700/1971 diz como deve ser confeccionada a Bandeira Nacional, onde ela deve ser usada,
como deve ser o comportamento diante dela e como ela não pode ser usada. A Lei 8.421/1992 fez
algumas modificações na lei anterior para adequar a Bandeira à nova divisão dos estados.
7 - Todos os dias a Bandeira Nacional deve ser hasteada no Congresso Nacional, nos Palácios do
Planalto e da Alvorada, nas sedes dos ministérios, nos tribunais superiores, no Tribunal de Contas
da União, nas sedes de governos estaduais, nas assembleias legislativas, nos Tribunais de Justiça,
nas prefeituras e Câmaras de Vereadores, nas repartições públicas próximas da fronteira, nos navios
mercantes e nas embaixadas.
Em 2012, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) participou da cerimônia de hasteamento em
comemoração ao Dia da Bandeira.
8 - As escolas públicas e particulares devem hastear e arrear a bandeira pelo menos uma
vez por semana.
9 - Quando a bandeira estiver sendo hasteada ou arreada, ou levada em marcha ou cortejo,
nenhum homem (exceto os militares) pode usar chapéu, boné ou qualquer outra coisa sobre
a cabeça. Já os militares devem prestar continência.
10 - É proibido usar a bandeira como vestimenta. Mas há um projeto na Câmara
(PL 2.271/2007) que revoga essa proibição.
11 - Também é proibido reproduzir a bandeira em rótulos ou embalagens de produtos.
12 - A bandeira que fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília,
é a maior bandeira nacional do mundo: tem 286 metros quadrados. Já o mastro tem 100
metros de altura.
(Foto: Paula Cinquetti)
13 - A bandeira desenhada no carpete do Plenário do Senado, logo abaixo da Mesa, é obra do
auxiliar de serviços-gerais Clodoaldo Silva. Ele fez o desenho pela primeira vez em 1998 para
celebrar o nascimento do filho. Desenhada com auxílio de um aspirador de pó, a obra agradou
aos senadores e desde então nunca mais deixou de ser feita, sendo retocada todas as semanas.
14 - Bandeiras rasgadas devem ser entregues à Polícia Militar para serem incineradas no Dia da Bandeira.
A 15ª Companhia de Infantaria Motorizada, sediada no Paraná, incinera bandeiras inservíveis.
[Fonte; Tumbir do Senado].
[Fonte; Tumbir do Senado].
Nenhum comentário:
Postar um comentário