sexta-feira, 31 de março de 2017

DISGRAFIA:

O que é?


Muitas vemos pessoas com letras não tão bonitas. E apesar de passar pelos cadernos de caligrafia, o traçado não melhora. Quando isso ocorre, a pessoa tem disgrafia, isto é, uma incapacidade de recordar a grafia da letra. Ao tentar recordar este grafismo escreve muito lentamente o que acaba unindo inadequadamente as letras, tornando a letra ilegível.
As principais características da disgrafia são:
– Lentidão na escrita.
– Letra ilegível.
– Escrita desorganizada.
– Traços irregulares: ou muito fortes que chegam a marcar o papel ou muito leves.
– Desorganização geral na folha por não possuir orientação espacial.
– Desorganização do texto, pois não observam a margem parando muito antes ou ultrapassando o limite. Quando este último acontece, tende a amontoar letras na borda da folha.
– Desorganização das letras: letras retocadas, hastes mal feitas, atrofiadas, omissão de letras, palavras, números, formas distorcidas, movimentos contrários à escrita (um S ao invés do 5 por exemplo).
– Desorganização das formas: tamanho muito pequeno ou muito grande, escrita alongada ou comprida.
– O espaço que dá entre as linhas, palavras e letras são irregulares.
– Liga as letras de forma inadequada e com espaçamento irregular.

Se seu filho apresenta apenas uma dessas características, isso não quer dizer que ele tem disgrafia. O disgráfico não apresenta características isoladas, mas um conjunto de algumas destas citadas acima. E uma coisa importante, a disgrafia não está associada a nenhum tipo de comprometimento intelectual.
Fonte: Varejão do estudante

RAPIDINHA DE PORTUGUÊS:

CONCORDÂNCIA


-- Gostaria que comentasse o emprego da palavra Sequer em casos onde deveria ser Nem sequer. Muito obrigado. Leopoldo Roza 

O advérbio de intensidade sequer, nos termos rígidos da gramática, deve entrar apenas em orações negativas. Entretanto, é comum encontrá-lo em frases sem uma negação (nem, não, nenhum etc.), especialmente na linguagem descontraída, como se exprime um leitor de jornal na seção Cartas desta semana: “Há um ministro que enriqueceu de repente, e sequer existem manifestações”. Não fez falta para o entendimento da mensagem a partícula nem [e nem sequer existem manifestações], mas ela deve ser usada em textos elaborados, que exijam a norma-padrão da língua.
 
Vejamos então como se dá o emprego gramatical de sequer, que significa “ao menos, pelo menos; nem mesmo”. É importante observar a presença da oração negativa junto com o advérbio. Exemplos corretos:
 
Entrou no cinema, mas nem sequer sabia o nome do filme.
 
Não sabia sequer o nome do filme.
 
O rapaz nem sequer demonstrou sua coragem.
 
Nenhum homem educado sequer pensa em fumar em lugares fechados.
 
Ele não foi sequer corajoso diante do obstáculo.
 
A mãe chorava e dizia que nem sequer pôde se despedir do filho.
 
Ficou patente que nenhuma das candidatas sequer sabia a função que iria desempenhar.
 
--- Gostaria que me ajudasse na seguinte questão: o correto é “porque É ou SÃO nessas ocasiões que o trabalho do colégio se socializa”? Adriana, São Paulo  
 
Nessa frase você deve usar o verbo no singular porque ele faz parte da expressão de reforço É QUE. Podemos constatar que se trata de uma expressão que tem somente a finalidade de dar ênfase à mensagem quando a retiramos da construção frasal e percebemos que a oração mantém seu sentido cabal, como nos exemplos abaixo:
 
Porque [é] nessas ocasiões [que] o trabalho do colégio se socializa.
 
Os critérios [é que] mudaram.
 
Nós [é que] deveríamos nos insurgir contra a bagunça generalizada.
 
[É] com esse trabalho [que] se busca entender os usos sociais da cultura escolar.
 
Convém notar que o verbo ser fará a concordância de tempo e pessoa quando colocado no início da oração junto ao sujeito, separado do “que”. Tomemos como exemplo estas frases no pretérito: O critério mudou/ Os critérios mudaram e Com esse trabalho se buscou entender... Juntando a expressão de reforço, teremos o verbo ser no tempo passado e concordando com o sujeito plural: 
 
Foi o critério que mudou.
 
Foram os critérios que mudaram.
 
Foi com esse trabalho que se buscou entender os usos sociais da cultura escolar.
 

 

Maria Tereza de Queiroz Piacentini

domingo, 26 de março de 2017

QUITE ou QUITES? Pôde ou Pode?

RAPIDINHA DE português:

 #BCCCV esclarece:

A pergunta é de uma aluna:

Querendo saber se está certo do ponto de vista da norma culta:

- (Ele não pôde provar que estava quites.)

(A frase tem problema, sim.)

É muito comum falarmos construções como "estou quites" ou algo do tipo.

O problema é que "quite" é adjetivo.

E, como adjetivo, deve concordar em número (singular ou plural) com a palavra à qual se liga.

Eu estou quite, 
ele está quite,
nós estamos quites.

Logo:

- Ele não pôde provar que estava quite.

OBS.: Sobre o verbo poder:
Só uma curiosidade: o circunflexo do "pôde" que aparece na frase é um dos poucos que permanecem pela reforma ortográfica.


Tal lei, manteve como exceção, o acento diferencial de timbre em pôde (pretérito perfeito do indicativo de poder – ele pôde no passado) para diferenciar de pode (presente do indicativo – ele pode no presente).
Sabia-se da justificativa para a exceção: era necessária a distinção entre formas de um mesmo verbo, que apenas se empregava em tempos diversos.
Pois bem. O Acordo Ortográfico de 2008 manteve, de modo taxativo, o acento circunflexo diferencial em pôde (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo de poder) para diferenciá-la de pode (terceira pessoa do singular do presente do indicativo de poder). Ex.: "Ele pôde fazer no passado coisas que não mais pode realizar nos dias de hoje".

COMPOSTOS DO REINO ANIMAL E VEGETAL - escrita

 --- Na maioria das ervas medicinais temos nomes compostos; qual o critério de se escrever buchinha-do-norte, bálsamo-branco, alfavaca-do-mato, artemísia vulgar, arnica rasteira, boldo-do-chile, barba-de-velho, dente-de-leão... Geraldo Luiz da Silva Jardim, Santo Amaro da Imperatriz/SC

O BCCCV esclarece:

Embora você possa ver nomes grafados sem hífen, saiba que todos os compostos da fauna e flora devem ser hifenizados porque eles formam uma unidade semântica (de significado). Um dos casos de composição vocabular com hífen se refere a dois ou mais vocábulos somando-se na designação de um só ser ou indivíduo. Em 2009, porém, o Acordo Ortográfico aboliu a hifenização nas palavras compostas que contenham formas de ligação, como a preposição “de”, mas preservou o hífen em todos os casos de plantas e animais.
 
É por isso que devemos grafar assim: faisão-real, ave-do-paraíso, arara-azul, baleia-franca, lobo-marinho, mico-leão-dourado, onça-pintada, onça-parda, papagaio-do-peito-roxo, papa-terra, pica-pau-do-campo, tigre-de-bengala, urso-polar, urso-branco, urso-de-óculos... Escreva também com hífen: anis-estrelado, carqueja-mansa, cáscara-sagrada, artemísia-vulgar, arnica-rasteira.
 
Veja o feijão, por exemplo. Há o registro de uma variedade enorme deles no dicionário. Foi daí que se inspirou o jornalista e escritor catarinense Celso Vicenzi ao elaborar uma lista de ocasião* “para apimentar a vida” de quem, “entra ano e sai ano, continua nessa vidinha feijão-com-arroz”:  
 
Feijão-careta: para os conservadores
Feijão-casado: para os solitários
Feijão-chicote: para esquentar uma sessão sado-masô
Feijão-de-praia: para servir à beira-mar
Feijão-de-boi: sirva antes que a vaca vá pro brejo
Feijão-de-frade: se não estiver bom, vá reclamar ao bispo
Feijão-de-metro: para quem já passou das medidas
Feijão-de-pombinha: para pombinhos recém-casados 
Feijão-de-porco: para os mal-educados
Feijão-tropeiro: para abastecer a tropa
Feijão-do-mato: para ecologistas
Feijão-flor: para a namorada
Feijão-da-índia: para ser servido em fila indiana
Feijão-manteiga: para comer com pão
Feijão-mulatinho: ideal para loirinhas, ruivinhas e moreninhas
Feijão-bravo: para casais que brigaram
Feijãozinho-bravo: para quando já começaram a fazer as pazes.
 
*Texto publicado no jornal Diário Catarinense em 30.1.2004
 
 
--- A palavra Chefe substituto tem hífen ou não? É palavra composta: Chefe-substituto ou Chefe substituto? Sérgio Alexandre, Belo Horizonte/MG
 
Não é palavra composta: aqui temos um substantivo e um adjetivo que não têm aderência semântica, ou seja, as parcelas conservam sua significação individual; não há uma significação global distinta, como em “amor perfeito/amor-perfeito” ou “mesa redonda/mesa-redonda”. Portanto devemos escrever sem hífen: chefe substituto, juiz substituto, professor substituto, secretária substituta etc., da mesma forma como escrevemos “professor adjunto, secretária adjunta, secretária executiva, chefe especial”. 
 


Maria Tereza de Queiroz Piacentin

domingo, 12 de março de 2017

ONDAS: Como se formam?

Quando olhamos o mar ficamos observando o vai e vem das ondas. Mas você já parou para pensar como elas se formam?

 A maioria surge a partir do sopro do vento na superfície do mar. O vento bate na água e causa uma ondulação composta de pequenas ondas entre 1 e 2 cm que são chamadas de ondas capilares. Quanto mais veloz e durável for o vento, maior será a altura da onda. Se a ondulação formada ainda for pequena e o vento parar de soprar, as ondas somem com ele. Agora, se o vento continuar, essa ondulação vai ficando mais alta, mais comprida e mais rápida até formar as ondas que conhecemos.
E você já notou que mesmo que o vento pare ela continua a se propagar até chegar na areia? Para isso acontecer é necessário que o vento sopre por um tempo e percorra uma longa distância na superfície, que é chamada de pista. Por esse motivo, em uma lagoa, não existem ondas grandes como no mar, por exemplo. Pois não há pista suficiente para que elas aumentem.
Mas não é só o vento que causa a onda. Algumas surgem de tremores ocorridos nas profundezas do oceano ou até mesmo de eventos externos vindos da natureza, como algo pesado que caia sobre as águas do mar. A maneira de propagação continua a mesma, o que muda neste caso é apenas sua origem.
As características da onda – A onda é composta basicamente por três partes: a crista, o cavado e a área de rebentação. A crista é a parte mais alta da onda, o cavado é a base da estrutura que sustenta a onda e a área de rebentação, como o próprio nome já diz, é onde a onda, geralmente, se quebra.

Fonte: Varejão do Estudante

DONDE SURGIU A VELA? COMO FOI CRIADA?

Haja luz e houve vela!

Hoje em dia nem nos damos conta. Temos luz elétrica e com isso podemos ter luz a qualquer momento. Mas basta faltar energia pra ela virar rapidamente a protagonista a noite. E só assim nos damos conta de sua importância. É ela, a vela, que ilumina as noites de muitas pessoas.

E em um passado bem remoto, ela era a única fonte de luz durante as noites escuras. Hoje ela é bem comum, é feita de parafina. Por vezes ilumina, outras somente serve de decoração ou oração. Mas de onde surgiu a vela? E como ela era feita?
Na Antiguidade a vela era feita de junco pelado, umedecido com gordura animal ou sebo líquido e o pavio era feito de pelos dos animais. Há registros que mostram que também era feita de cera de abelha, mas precisava de grande quantidade para ser feita e isso a encarecia. A grande descoberta foi a estearina a partir do sebo, sua utilização com fio enrolado como pavio. A parafina, derivada do petróleo.
A verdade é que a vela já foi artigo caro. Trabalhoso de ser feito. Considerado artigo de luxo. Houve épocas em que era usada para medir o tempo, devido ao tempo de sua combustão. A dinastia chinesa Song utilizava velas como relógios.
E, para quem gosta de fazer experiências, que tal comprar velas coloridas e, com a ajuda de um adulto, criar arte, desenhos feitos com pingos de velas coloridos sobre o papel? Fica bem interessante e sensorial ao toque dos dedos.
Fonte: Varejão do Estudante

LINGUAGEM JURÍDICA: VIRAGO, EDITALÍCIO, SUMÁRIO

--- Na edição n. 129 de sua coluna, é recomendado o emprego do substantivo virago para identificar o cônjuge do sexo feminino: cônjuge virago. Não sei se é por ignorância de minha parte, mas sempre me chocou o uso dessa expressão na linguagem forense, porque lhe atribuo conotação pejorativa. Certa vez até me insurgi contra seu emprego em um arrazoado recursal. Será que fui injusto? Luiz Felipe Gomes
O BCCCV ESCLARECE:


Ao menos foneticamente, você tem razão: a palavra virago é desagradável, lembra o seu uso no sentido de “mulher macho, viril, forte”, embora originalmente não tenha tido conotação pejorativa. No latim, virago designava a mulher forte, guerreira, valente. Passou a se referir ao indivíduo do sexo feminino de forma irregular, pois na verdade o feminino de varão (na acepção de “indivíduo do sexo masculino”) é varoa, palavra que tampouco cai bem. Entretanto, usei a expressão virago porque consta da tradição jurídica e no caso daquela abordagem sobre “o de cujus” e “o cônjuge” cabia uma distinção. 

Talvez seja mesmo hora de trocar varão e virago por homem e mulher simplesmente. É o que acontecerá com as novas gerações dos operadores do Direito. De qualquer modo, o emprego de virago na linguagem jurídica não constitui erro nem grosseria, e mesmo que não se use o termo é bom conhecê-lo, pois em muitos textos atuais e antigos se encontrará assim expresso. 

--- Existe a palavra "editalícia", muito utilizada no meio forense? G.N. Barbosa, Cuiabá/MT

Se a palavra é comumente usada, ela existe: só não foi ainda dicionarizada. O importante é que sua formação se faça dentro das normas vigentes, o que é o caso: o vocábulo editalício é formado de edital + ício (sufixo que designa relação/procedência e forma um adjetivo de outro adjetivo ou de um substantivo).

--- Gostaria de ter esclarecida a dúvida quanto ao uso do adjetivo "sumário", muito usado no meio jurídico. Rito sumário, apelação cível sumári.. (a ou o)? Ou não é viável essa colocação em se tratando de apelação? Ou seja, não existe apelação sumária? Não seria obrigatório o uso do substantivo rito antepondo o adjetivo sumário? Maria Janete Gonçalves, Porto Velho/RO 

Em primeiro lugar, deve ficar claro que o rito é que é sumário; a apelação é cível ou criminal. Portanto, não existe "apelação sumária". O que deve estar acontecendo aí é que, por uma convenção interna, está se acrescentando o adjetivo sumário depois dos termos apelação cível com o intuito de designar qual o procedimento usado. Mas neste caso deveria haver uma separação gráfica, como nos exemplos seguintes: apelação cível - sumário. Ou: apelação cível (sumário). Ou então, melhor ainda: apelação cível - rito sumário. Ou mesmo com vírgula: apelação cível, rito sumário.

Em nenhuma hipótese, porém, você vai fazer a concordância [isto é, apelação sumária], pelas razões expostas.

--- Num contrato a gente deve dizer “justo e acertado” no plural – justas e acertadas – quando ele trata de mais de uma pessoa, ou seja, das partes? Ângela

As palavras (ou o sintagma) justo e acertado, usadas nos contratos, devem ser empregadas no singular, já que na frase As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato... tais termos referem-se à palavra contrato, que está no singular. Na ordem direta fica mais fácil perceber essa concordância: As partes acima identificadas têm o presente contrato justo e acertado entre si.

Maria Tereza de Queiroz Piacentini 

CRASE: Proibição /ou não.

--- O correto é “crédito sujeito a  ou à aprovação”? Sérgio Schüler 
O BCCCV esclarece:


--- Minha consulta é sobre o emprego da crase nos dois casos abaixo: 1 – Descumprimento de ordem judicial pode levar prefeito à condenação. 2 – O prefeito está respondendo a ação penal no TRE. Rui Zilnet, Rio de Janeiro/RJ
 
Entre os usos proibidos da crase, consta que não se usa o a craseado diante dos pronomes em geral, que repelem o artigo e portanto configuram termos indefinidos, e diante de substantivo feminino usado em sentido geral e indeterminado. Isso acontece porque a crase só tem cabimento diante de palavras femininas determinadas pelo artigo definido a ou as.
 
Às vezes – principalmente quando o contexto deixa margem a dúvidas – é preciso tirar a prova dos nove imaginando uma palavrinha indefinida na frente do substantivo em questão. Se ela pode ser usada, significa que o a que se encontra ali é apenas uma preposição, e não um a craseado. Usando as frases dos consulentes, o exercício mental é o seguinte: 
 
Descumprimento de ordem judicial pode levar prefeito a [uma/alguma] condenação.
 
O prefeito está respondendo a [uma] ação penal no TRE.
 
Crédito sujeito a [uma/qualquer] aprovação.
 
Bastaria, no entanto, que a aprovação (para tomar como exemplo a última frase) viesse determinada para que a crase fosse usada: “Crédito sujeito à aprovação da diretoria”. Da mesma forma: 
 
Programa sujeito a confirmação.
 
Planos sujeitos a alteração.
 
A proposta do sindicato foi submetida a votação.
 
Cardeal submetido a cirurgia do coração.
 
Porém:
 
Programa sujeito à confirmação estabelecida na Portaria n° 020/15.
Planos sujeitos à alteração proposta anteriormente pela minoria.
A proposta do sindicato foi submetida à votação do plenário.
O cardeal será submetido hoje à cirurgia do coração prevista para ontem.
 
Nas manchetes de jornais aparecem muito as frases sem tal crase, pois na chamada da notícia o substantivo em foco ainda não foi determinado. É o caso específico da manchete Bomba explode em frente a escola. Qual escola? Ainda não se sabe. Somente no texto que se segue é explicitado: Uma bomba feriu ontem quatro policiais que trabalhavam em frente à escola Colombina, localizada no condado etc.
 
Vejamos outras frases em que se subentende uma palavra indefinida diante de um substantivo que à primeira vista parece dever ser craseado:
 
TRF antecipará pagamento a credora do INSS que sofra de doença grave.    [qualquer uma]
 
Aposentou-se para dar lugar a gente nova [ = a pessoas novas]
 
A sociedade sabe que a tapeação é generalizada e que isso não levará boa coisa. [ = a nenhuma boa coisa]
 
A hidrolipoaspiração permite a retirada de gordura sem necessidade de o paciente ser submetido a transfusão de sangue. [ = a uma transfusão de sangue]
 
É bom notar que muitas vezes a ideia de generalidade é dada pelo mero uso do plural:
 
É um homem pouco afeito a cortesias.
No relatório foi esquecido o item “subvenção a instituições culturais”.
 
TRF antecipará pagamento a credoras do INSS que sofram de doença grave.
 
Assista a estreias do jeito que uma estreia deve ser assistida.
 
As declarações foram apresentadas fora de contexto, servindo a conclusões preconcebidas.


Maria Tereza de Queiroz Piacentini

terça-feira, 7 de março de 2017

DICAS DE LEITURA:

Obras para ler e presentear pelo Dia da Mulher

Agora que conhecemos um pouco sobre a escritora Lygia Bojunga, que tal conhecer um pouco de suas obras? A primeira indicação é o livro A bolsa Amarela. Nele encontramos o ludismo que sempre esteve presente nos livros de Lygia, mas que aqui atinge um perfeito equilíbrio entre a liberdade do imaginário e as restrições do real. A Bolsa é a história de uma menina que entra em conflito consigo mesma e com a família ao reprimir três grandes vontades (que ela esconde numa bolsa amarela ) – a vontade de crescer, a de ser garoto e a de se tornar escritora. A partir dessa revelação – por si mesma uma contestação à estrutura familiar tradicional em cujo meio “criança não tem vontade” – essa menina sensível e imaginativa nos conta o seu dia-a-dia, juntando o mundo real da família ao mundo criado por sua imaginação fértil e povoado de amigos secretos e fantasias.
bolsa amarela
A segunda indicação é outra obra da autora Lygia Bojunga. Trata-se de Livro – Um encontro, que é uma criação viva, que transmite de um modo inventivo os sentimentos e as emoções íntimas de uma escritora no seu relacionamento com os livros. Uma obra interessante para ler e presentear as mulheres em seu dia.
livro um encontro
Por fim, indicamos mais uma obra como sugestão de presente para as mulheres que nos cercam, pelo seu dia. É A garota no trem, de Paula Hawkins. Um thriller psicológico que vai mudar para sempre a maneira como você observa a vida das pessoas ao seu redor. Uma narrativa extremamente inteligente e repleta de reviravoltas, A garota no trem é um thriller digno de Hitchcock a ser compulsivamente devorado.


[Fonte: Varejão do Estudante]

LYGIA BOJUNGA:

Grandes nomes das artes: 


Esta semana comemoramos o Dia da Mulher. Como não poderia ser diferente, o nosso Grandes nomes das artes deste mês homenageia um grande nome feminino, a escritora brasileira Lygia Bojunga Nunes, conhecida apenas como Lygia Bojunga. Autora de livros infanto-juvenis, ela nasceu em 26 de agosto de 1932, em Pelotas (RS), mas viveu a maior parte de sua carreira no Rio de Janeiro. Ao longo de sua vida estudou teatro, atuou como atriz e trabalhou no rádio e televisão. Suas obras se caracterizam pela mistura entre a fantasia e realidade, abordando questões sociais com humor e lirismo. Ela praticamente conversa com o leitor, fazendo os objetos de suas histórias ganharem vida.
Conhecida por obras como “Angélica” (1975), “A Bolsa Amarela” (1976), “A Casa da Madrinha” (1978) e “O Sofá Estampado” (1980), ela foi uma das primerias autoras fora do eixo Estados Unidos-Europa a receber, em 1982, o Prêmio Hans Christian Andersen, uma importante premiação concedida à literatura infanto-juvenil. Ela também foi a primeira escritora infanto-juvenil a receber o prêmio Astrid Lindgren Memorial Award, criado pelo governo da Suécia.
Hoje, Lygia está à frente dos negócios de sua editora, a “Casa Lygia Bojunga”, onde publica seus livros, e pela Fundação Cultural Casa Lygia Bojunga, no Rio de Janeiro, que desenvolve desde projetos socioeducativos com o intuito de estimular a leitura e popularizar o livro para crianças e jovens.

Fonte: Varejão do Estudante

quinta-feira, 2 de março de 2017

AGIOTAGEM: implicações

Prática ainda muito comum no nosso país é a agiotagem, que ocorre quando há um contrato de empréstimo entre pessoas físicas, com cobrança de juros excessivos. Tal prática gera implicações criminais e cíveis. Contudo, muito embora a agiotagem seja considerada um crime contra a economia popular, o valor original emprestado deve ser pago pelo tomador, sob pena de enriquecimento sem causa.


1 - Introdução:
Como é cediço, a agiotagem é prática mesquinha e aproveitadora praticada por algumas pessoas abusando da fragilidade e situação de vulnerabilidade de outras pessoas. Consiste no empréstimo de dinheiro a juros excessivos, porque contêm juros superiores àqueles legalmente permitidos em lei.
Tal prática é considerada crime contra a economia popular, ficando o sujeito ativo sujeito às penalidades do artigo 4º da Lei 1.521/51. Além disso, pode ainda ser configurado crime contra o Sistema Financeiro Nacional, posto que o agiota atua no mercado financeiro sem autorização pelo Banco Central para tanto.
Já na seara cível, a situação é diferente do que imagina a maioria das pessoas, já que o valor emprestado pelo agiota deve ser pago pela outra parte, tendo em vista ser inadmissível em nosso ordenamento jurídico o enriquecimento sem causa. Evidentemente que, o pagamento será sem a cobrança de juros ou no máximo a cobrança de juros de 12% ao ano, conforme prevê nossa Constituição Federal.
Nesse sentido, o presente artigo buscará demonstrar as implicações criminais e cíveis que estão atreladas à agiotagem.
2 - Aspectos criminais e cíveis da agiotagem:
Muito se fala da criminalização da prática de agiotagem, ou seja, do fato da agiotagem ser crime. Contudo, difícil é achar a capitulação legal de tal crime.
Tal prática realmente é crime contra a economia popular, mais precisamente enquadrada no artigo 4º da Lei 1.521/51. Senão vejamos:
 Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito; (grifos nossos)
            Como visto acima, fica clarividente na transcrição do caput e da alínea a do artigo supracitado que a usura refletida na cobrança de juros sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei é crime, na verdade o famoso crime de agiotagem.
            Ora, como já mencionado, a agiotagem se configura pela prática de empréstimo de dinheiro com juros excessivos, aproveitando-se muitas vezes da situação de vulnerabilidade do tomador do empréstimo.
Estabelece claramente a Constituição federal que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não podem ser superior a 12% ao ano, e a cobrança acima deste limite é usura, portanto crime. 
Ocorre que, a agiotagem pode caracterizar, ainda, crime contra o Sistema Financeiro Nacional eis que o agiota atua no mercado financeiro sem autorização para tanto. É o que dispõe o artigo 7º, inciso IV da Lei 7.492/86:
Art. 7º - Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:
IV – sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida: (grifos nossos)
O agiota atua por conta própria, sem qualquer autorização do Banco Central, o que não é permitido e, além disso, é enquadrado como um dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
O crime acima será julgado pela Justiça Federal, ao contrário do anteriormente mencionado que será pela Justiça Estadual.
Configurada a prática da agiotagem, cabe ao lesado denunciar o caso às autoridades competentes, para que as providências cabíveis sejam tomadas e o agiota responsabilizado pela sua conduta.
Ficando delineado o enquadramento penal da prática de agiotagem, cabe agora uma análise acerca da questão cível.
Muitos acham, erroneamente, que por ser o agiota sujeito ativo de crime, o valor por ele emprestado não pode ser cobrado, ou seja, não há a obrigação de pagamento daquele numerário.
Ocorre que, no nosso ordenamento jurídico não é permitido o enriquecimento ilícito ou sem causa. Com base nisso, fica claro que o valor emprestado pelo agiota deve ser devolvido/pago, porém, sem a incidência de juros excessivos, devendo ser devolvido somente o valor original ou no máximo com a incidência dos juros legalmente permitidos pela nossa Constituição Federal, ou seja, 12% ao ano. Juros superiores a isso são considerados ilegais e, portanto, incabíveis no pagamento ao agiota.
Assim, não pode o tomador do empréstimo se iludir achando que não tem o dever legal de pagar o agiota, pois tem, muito embora sem a incidência de juros excessivos. O fato do mesmo cometer o crime de agiotagem não impede a cobrança do valor civilmente, muito embora geralmente prefira não se socorrer do Judiciário, por motivos óbvios.
3 - Conclusão:
A agiotagem constitui crime de usura e contra o sistema Financeiro Nacional, sendo enquadrada em alguns desses crimes de acordo com a conduta praticada. É prática amplamente combatida pelo nosso ordenamento jurídico, tendo em vista resultar em lesão a diversas pessoas e muitas vezes gerar violência na cobrança das dívidas.
Não são raras as vezes que agiotas cobram seus créditos através do uso da força, com ameaça de morte, espancamentos e até mesmo o cometimento de homicídio, além de tomarem por conta própria bens dos lesados, como geladeiras, televisões e demais utensílio domésticos.
Sendo determinada pessoa vítima do crime, cabe à mesma denunciar a infração penal nos órgãos competentes, sendo que com isso o agiota irá sofrer a sanção penal estipulada, respondendo a processo criminal e podendo, ao final condenado, ser levado à prisão.
Entretanto, na seara cível, conforme ficou demonstrado, é devido o pagamento do valor emprestado pelo agiota, sob pena de ocorrência de enriquecimento sem causa. Evidentemente que, tal devolução será sem a cobrança de juros ou no máximo com estipulação de juros de 12% ao ano.


4 - Referência:
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional.