sábado, 28 de maio de 2011

ATIPICIDADE - o BCCCV esclarece:

ATIPICIDADE:

Qualidade de um crime cujo caráter não se enquadra na definição legal de um direito.
Diz-se que um crime é atípico quando não há lei que o defina.


ASSENTAMENTO:

Registro de ato público ou privado; assento; averbação.

sábado, 14 de maio de 2011

CONTESTAÇÃO - Dicas jurídicas do BCCCV:

  • CONTESTAÇÃO:Meio de defesa, com razões fundamentadas, de que se socorre o réu para negar ou refutar a pretensão do autor e ilidir a ação.

  •  CONTRADITA: Alegação escrita e fundamentada que uma das partes litigantes, por seu advogado, apresenta contra a outra.
Impugnação oposta à qualidade da testemunha que depõe, ou ao seu depoimento.


  • CONTRARRAZÕES:Alegações escritas apresentadas por uma das partes refutando as razões do contendor. Contestação de um recurso.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

O QUE É? DICAS JURÍDICAS: O BCCCV esclarece.

  • PARTE LEGÍTIMA: Genericamente, é toda aquela que revela interesse moral ou econômico, qualidade e capacidade para agir em juízo.
  • PENA: Sanção prevista em todos os ramos do direito para quem infringe os seus mandamentos: prisão, multas, perda de posse etc.
OBS.: Não escreva: sob pena, mas sim: sob a pena...

quinta-feira, 5 de maio de 2011

MÉRITO - O que é? O BCCCV informa:

MÉRITO:



(Da causa)
Tudo que se relaciona com a substância do pedido, o conteúdo do feito, a existência do direito reclamado ou definido e a qualidade das partes litigantes.
O apreço que resulta do conjunto de fatos, provas ou razões na causa, que conduzem à formação de um juízo.
O mesmo que merecimento.